O uso de ferramentas de inteligência artificial na assistência médica passará a seguir regras nacionais a partir de 26 de agosto de 2026. A Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece critérios para a utilização da tecnologia por médicos e instituições de saúde, com foco na segurança do paciente, na transparência e na responsabilidade ética.
Entre as principais determinações da norma está a obrigatoriedade de registrar no prontuário sempre que a inteligência artificial for utilizada para apoiar decisões clínicas. A resolução também prevê que instituições que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios de IA criem uma Comissão de IA e Telemedicina, vinculada à diretoria técnica e coordenada por um médico, responsável por supervisionar, auditar e acompanhar o uso dessas tecnologias.
Para o consultor executivo especialista em Inovação e Inteligência Artificial, Marcos Betiati, a regulamentação representa um avanço importante para a consolidação do uso da IA na área da saúde.
“A norma do CFM transforma a tecnologia de uma ferramenta de suporte opcional em uma responsabilidade institucional. Não se trata mais apenas de usar a IA para ganhar produtividade, mas de garantir que o médico, a clínica e o paciente estejam protegidos por uma governança transparente e rastreável”, afirma.
A resolução também determina que as ferramentas de inteligência artificial sejam classificadas conforme o grau de risco — baixo, médio, alto ou inaceitável — permitindo que hospitais, clínicas e demais instituições adotem medidas de monitoramento e controle compatíveis com cada tecnologia utilizada.
Segundo Betiati, a criação das comissões deve envolver profissionais de diferentes áreas, reunindo coordenação médica, governança, auditoria e suporte jurídico para assegurar uma avaliação abrangente sobre a aplicação da IA na prática clínica.
Outro ponto destacado pela regulamentação é a transparência na relação com o paciente. Além do registro obrigatório no prontuário, a norma garante ao usuário o direito de saber quando a inteligência artificial foi utilizada no atendimento e de recusar o emprego da tecnologia em seu cuidado.
Na avaliação do especialista, as novas exigências também oferecem maior segurança jurídica aos profissionais e às instituições de saúde.
“A clínica que se estrutura conforme as exigências do CFM não está apenas cumprindo uma obrigação legal, mas elevando o padrão de atendimento. Ao documentar e governar a tecnologia, o profissional médico se protege de riscos jurídicos e garante a integridade da decisão clínica”, destaca.
A fiscalização do cumprimento da resolução ficará a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
“O desafio agora é pragmático: como operacionalizar essas diretrizes sem engessar a inovação? O caminho é a criação de comissões que falem a língua tanto da tecnologia quanto da medicina. Nosso papel é justamente conectar esses mundos, estruturando a governança de forma que ela seja, antes de tudo, um habilitador da qualidade assistencial”, conclui Marcos Betiati.






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