Bandeiras e wind banners estão proibidos no calçadão e na orla de Maceió, no trecho entre Pajuçara e Jatiúca. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15) e vale em qualquer horário.
A restrição abrange o calçadão, a faixa de areia adjacente, canteiros, acessos e demais espaços públicos entre as proximidades do Restaurante Dragão, na Pajuçara, e a base da OPLIT, na Jatiúca.
Segundo a regulamentação, o objetivo é garantir a segurança e preservar a circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de equipamentos de micromobilidade. O trecho reúne ciclovias, ciclofaixas, academias ao ar livre, postos de salvamento e outras estruturas de uso coletivo.
A medida também considera as regras da legislação eleitoral e os critérios definidos pela Justiça Eleitoral para propaganda em espaços públicos. Entre as normas citadas estão a Lei Federal nº 9.504/1997, o Código de Posturas de Maceió e a Portaria nº 1/2026 do TRE-AL.
Nas demais vias públicas da capital, bandeiras e wind banners continuam permitidos, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. Também não podem bloquear faixas de pedestres, rampas de acessibilidade, ciclovias ou pontos de parada do transporte coletivo.
A regulamentação proíbe ainda a instalação de propaganda eleitoral em árvores, jardins, postes, placas de sinalização, mobiliário urbano, canteiros centrais e faixas de rolamento. Peças que comprometam a visibilidade da sinalização ou gerem efeito visual semelhante ao de outdoor também não são permitidas.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC), em conjunto com o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).





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