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Nova lei cria filtro para recursos ao STJ e busca reduzir volume de processos

por | 6 ago, 2026

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Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passarão a obedecer a novos critérios de admissibilidade com a entrada em vigor da lei que regulamenta o requisito da relevância das causas. A norma, sancionada nessa terça-feira (4), estabelece que determinadas ações somente poderão chegar à Corte se demonstrarem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.

O mecanismo já estava previsto na Constituição Federal e tem como principal objetivo reduzir o número de processos submetidos ao STJ, permitindo que o tribunal concentre sua atuação em causas de maior impacto para a sociedade e para a uniformização da interpretação da legislação federal.

A legislação mantém como presumidamente relevantes recursos relacionados a ações penais, processos por improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem entendimento consolidado do próprio STJ. Além dessas hipóteses, a nova norma amplia os critérios para análise da relevância dos recursos.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitar no Senado Federal, onde teve origem, e posteriormente receber o aval da Câmara dos Deputados. A votação foi concluída em julho, antes da sanção presidencial.

Durante a cerimônia de assinatura da lei, o presidente da República afirmou que a mudança poderá contribuir para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente.

“Espero que essa inovação possa trazer ao povo brasileiro, que precisa do bom funcionamento do STJ, mais agilidade nas coisas. Hoje, o povo pode ter esperança de que as coisas podem andar mais rápido na Justiça brasileira”, declarou.

Com a regulamentação, o STJ passa a contar com um novo instrumento para selecionar os recursos que serão apreciados, em uma tentativa de reduzir o acúmulo de processos e acelerar o julgamento de matérias consideradas relevantes para o ordenamento jurídico brasileiro.

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