A implementação da Reforma Tributária, prevista para começar em 2027, vai alterar as obrigações fiscais de uma parcela dos proprietários de imóveis destinados à locação. Pelas novas regras, pessoas físicas que mantenham mais de três imóveis alugados e obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis passarão a integrar o regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na prática, esse grupo deverá se registrar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para cumprir as exigências do novo sistema tributário, que incluem obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais e recolhimento dos tributos previstos na legislação.
O consultor em investimentos imobiliários Lauro Braga esclarece, porém, que a medida não se aplica à maioria dos locadores. Segundo ele, o enquadramento ocorrerá apenas quando os dois critérios estabelecidos pela legislação forem atendidos ao mesmo tempo.
“Existe muita desinformação sobre o tema. A reforma não obriga todo proprietário de imóvel a abrir uma empresa. A exigência atinge apenas quem atende simultaneamente aos dois critérios previstos na legislação, ou seja, possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com essas locações”, explica.
Quem permanecer abaixo desses limites continuará sujeito às regras atuais de tributação do Imposto de Renda, sem necessidade de aderir ao novo regime apenas por receber rendimentos de aluguel.
Para os proprietários que se enquadrarem nas novas exigências, a mudança vai além do pagamento dos tributos. De acordo com Braga, será necessário adotar uma gestão mais estruturada do patrimônio imobiliário, com acompanhamento contábil e planejamento tributário.
“Quem possui um patrimônio imobiliário mais robusto precisa começar a olhar a gestão dos imóveis de forma mais profissional. A reforma tributária não muda apenas a forma de recolher tributos, mas também exige organização financeira e acompanhamento especializado para evitar erros e aproveitar corretamente as regras previstas na legislação”, afirma.
O especialista ressalta ainda que a obrigatoriedade de adesão ao novo modelo não significa, necessariamente, aumento da carga tributária. A legislação estabelece mecanismos específicos para o mercado imobiliário, incluindo reduções de alíquotas para operações de locação, levando em consideração as particularidades do setor.
Para Lauro Braga, o período que antecede a entrada em vigor das novas regras deve ser aproveitado para planejamento e adequação. “Quem investe em imóveis deve acompanhar essas mudanças desde já. Entender quem realmente será afetado evita decisões precipitadas e permite que o investidor organize sua estrutura patrimonial com antecedência, sem surpresas quando as novas regras entrarem em vigor”, orienta.






0 comentários