Por Geraldo de Majella*
Há decisões judiciais que provocam controvérsia. Outras exigem explicações. O caso do deputado federal Paulão, do PT de Alagoas, pertence à segunda categoria.
Ao determinar a retotalização dos votos da eleição de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) produziu um efeito direto sobre o mandato de Paulão: o deputado eleito perdeu a cadeira na Câmara, que passou a ser ocupada por Nivaldo Albuquerque (Republicanos). O mais grave, porém, é que Paulão não era parte no processo que resultou na perda de seu mandato.
A situação é juridicamente anômala. Como alguém pode perder um mandato conquistado pelo voto popular em decorrência de uma ação da qual não participou, sem ter exercido o contraditório e o direito de defesa? A questão se torna ainda mais grave porque o processo tramitou sob segredo de Justiça.
O conjunto desses fatos alimentou críticas de que a decisão carregava uma seletividade social, ideológica e política que não poderia permanecer oculta atrás do sigilo processual. Juristas que analisaram o caso chegaram a classificá-la como teratológica, diante de sua aparente incompatibilidade com garantias elementares do processo.
O Tribunal Superior Eleitoral corrigiu o que havia sido feito. Em 1º de setembro, por unanimidade, o TSE acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli e considerou nula a ação que havia produzido a perda do mandato. Paulão, assim, recuperou a cadeira para a qual havia sido eleito.
Não se trata de favor ao parlamentar. Trata-se do restabelecimento do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa.
O episódio deixa uma pergunta que merece resposta: como foi possível retirar o mandato de um deputado eleito em um processo do qual ele sequer era parte?
A pergunta permanece.
*Historiador e jornalista






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