O Governo do Brasil publicou na semana passada uma portaria conjunta que regulamenta a adoção progressiva do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A norma fixa regras de transição até 31 de dezembro de 2027 e integra a agenda de transformação digital do Estado, com foco em ampliar a segurança e reduzir fraudes nos programas sociais.
A Portaria Conjunta nº 36, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, detalha como será feita a adaptação dos atuais beneficiários à exigência biométrica, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024.
Segundo o governo, a medida busca garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito. Hoje, cerca de 68 milhões de pessoas recebem benefícios sociais no país, e 84% delas já possuem biometria registrada em alguma base oficial.
Bases aceitas e prazos
Até o fim de 2027, continuarão válidos os cadastros biométricos já existentes em bases como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Registro Nacional Migratório e a Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria nessas bases precisa ter sido feita até 30 de abril de 2026. Já para manutenção ou revisão do BPC, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, somente será aceita a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passa a ser obrigatória.
Beneficiários que já recebem auxílios não precisarão apresentar documentos de imediato. O governo fará consultas automáticas às bases disponíveis e só convocará quem não tiver biometria registrada dentro dos prazos estabelecidos.
Convocação gradual
A implementação será escalonada e vinculada aos processos regulares de revisão dos benefícios. A notificação ocorrerá conforme o cronograma de atualização do Cadastro Único. Quem estiver com dados desatualizados será chamado para atualizar o cadastro e realizar a biometria ao mesmo tempo.
Após a notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá até 90 dias para efetuar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, preferencialmente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional.
Dispensas previstas
A portaria também define situações em que a biometria poderá ser dispensada. Estão incluídas pessoas com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas, além de beneficiários que vivem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, enquanto durar essa condição.
Em nota, o MDS informou que o processo será conduzido de forma gradual e organizada, com prazos considerados suficientes para que todos os beneficiários regularizem a situação sem prejuízo ao acesso aos benefícios.






0 comentários