O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que garante às mulheres o direito a uma avaliação anual de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (3) e terá impacto na organização da rede pública de atendimento.
A Lei 15.493/26 determina que o SUS ofereça, pelo menos uma vez por ano, uma avaliação médica completa para as mulheres. A norma também prevê exames preventivos e acompanhamento periódico, de acordo com as necessidades de cada paciente.
A legislação entra em vigor em 180 dias. A partir desse prazo, o sistema público deverá organizar rotinas de atendimento levando em consideração fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
Além do atendimento médico, a nova lei estabelece a realização de campanhas públicas de conscientização sobre cuidados com a saúde da mulher. As ações deverão abordar temas como atividade física, alimentação saudável, saúde mental, vacinação e a importância dos exames preventivos.
A iniciativa tem como um dos principais objetivos ampliar a prevenção e estimular o diagnóstico precoce de doenças. A avaliação periódica também busca facilitar a identificação de problemas de saúde antes que apresentem quadros mais graves.
A medida é resultado do Projeto de Lei 1.799/23, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG) e posteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União, a proposta passa a integrar a legislação brasileira. O governo terá agora o período de 180 dias previsto na própria lei para que a nova política entre efetivamente em vigor.
A expectativa é que a medida fortaleça o atendimento preventivo e amplie o acesso das mulheres a exames e acompanhamento regular na rede pública de saúde.





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