A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) deverá repor 88 vagas destinadas a candidatos negros que deixaram de ser ofertadas em concursos públicos realizados entre 2014 e 2019. A medida foi discutida em reunião entre representantes do movimento negro, o Ministério Público Federal (MPF) e a administração superior da universidade.
O encontro reuniu o Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), a Bancada Negra e o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, além de integrantes do MPF, o reitor da UFAL, professor Tonholo, a vice-reitora, professora Eliane, e representantes do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas.
A demanda é antiga e está relacionada à aplicação da Lei 12.990/2014, que estabeleceu a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos federais. Segundo o levantamento apresentado pelas organizações, 88 vagas que deveriam ter sido destinadas à política de cotas não foram ofertadas nos editais publicados pela universidade no período.
Durante a reunião, a procuradora do MPF Niedja Kaspary propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para formalizar o compromisso da UFAL com a reposição das vagas.
A proposta foi aceita pela administração da universidade. De acordo com o encaminhamento apresentado pelo reitor, a reposição deverá ocorrer de forma progressiva, por meio dos próximos editais de concursos públicos.
Além da reserva de 30% das vagas para candidatos negros prevista na legislação, os novos editais deverão incluir vagas adicionais destinadas a compensar o déficit identificado no período analisado. A inclusão seguirá até que as 88 vagas apontadas como pendentes sejam integralmente repostas.
A medida é apresentada pelas entidades participantes como resultado da mobilização do movimento negro em Alagoas pela efetivação das políticas de igualdade racial e pela correção de distorções na aplicação das cotas.
O levantamento que identificou as vagas não ofertadas foi realizado pelo Instituto do Negro de Alagoas. A entidade afirma que o estudo serviu de base para a reivindicação apresentada à universidade e ao Ministério Público Federal.
A formalização do TAC deverá estabelecer os mecanismos e as condições para que a reposição das vagas seja cumprida nos próximos concursos da UFAL.





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