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Justiça condena Equatorial a indenizar consumidora por quase cinco dias sem energia

por | 5 ago, 2026

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A Equatorial Alagoas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que permaneceu aproximadamente cinco dias sem fornecimento de energia elétrica em Arapiraca. A decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior, titular do 2º Juizado Especial Cível do município, e foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com o processo, a cliente recorreu ao Judiciário após relatar que o serviço de energia permaneceu interrompido por vários dias, situação que, segundo ela, não foi solucionada pela concessionária em tempo razoável.

Em sua defesa, a Equatorial alegou que equipes estiveram no local para realizar o restabelecimento, mas não conseguiram concluir o atendimento porque o imóvel estava escuro e aparentava estar desocupado.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou esse argumento. Na decisão, destacou que a ausência de energia, por si só, explica o fato de a residência estar sem iluminação, não sendo possível presumir que o imóvel estivesse vazio ou que isso impedisse a execução do serviço.

O juiz também observou que a concessionária não apresentou provas de que tentou estabelecer contato com moradores da residência nem demonstrou que a presença de alguém era indispensável para a religação do fornecimento. Segundo a sentença, os documentos apresentados pela empresa foram produzidos unilateralmente e não comprovaram as alegadas tentativas de atendimento.

Outro ponto destacado na decisão foi a falta de justificativa para a interrupção inicial do serviço, circunstância que reforçou o entendimento de falha na prestação do serviço público.

Para o magistrado, o período prolongado sem energia ultrapassou os transtornos cotidianos e causou prejuízos de ordem moral à consumidora. Na sentença, ele afirmou que a demora injustificada para restabelecer o fornecimento, somada à ausência de explicação plausível para a interrupção, caracteriza deficiência relevante na prestação do serviço e justifica a indenização.

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.

 

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