A Fiat Chrysler e a NossaTerra Veículos foram condenadas pela Justiça de Alagoas a indenizar uma empresa de locação de veículos pelos prejuízos causados após um automóvel novo permanecer cerca de oito meses parado para reparos. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.
As empresas deverão pagar R$ 95.892,29 a título de lucros cessantes, valor referente ao faturamento que a locadora deixou de obter durante a indisponibilidade do veículo, além de R$ 8 mil por danos morais. A sentença também determina a extensão da garantia contratual pelo mesmo período em que o automóvel ficou sem condições de uso.
Segundo os autos, a empresa adquiriu uma Fiat Ducato zero quilômetro para integrar sua frota utilizada na prestação de serviços a um órgão público estadual. Com aproximadamente 4.600 quilômetros rodados, o veículo apresentou pane total e precisou ser encaminhado à concessionária por meio de guincho para reparo coberto pela garantia.
O automóvel permaneceu retido por cerca de 245 dias devido à demora no fornecimento de peças e a falhas no atendimento, o que comprometeu a utilização do bem pela empresa.
Na defesa, a Fiat Chrysler sustentou que o caso não deveria ser analisado sob as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e contestou a ocorrência de danos morais e lucros cessantes. Já a NossaTerra Veículos alegou não ter responsabilidade pelo caso.
Ao julgar a ação, o magistrado reconheceu a aplicação do CDC, destacando a vulnerabilidade técnica da empresa compradora em relação às fornecedoras. O juiz também observou que a fabricante admitiu a realização do reparo em garantia e que a falta de peças não afasta a responsabilidade das rés.
“A alegação defensiva de ausência de peças não constitui excludente de responsabilidade, por se tratar de fortuito interno inerente à atividade econômica desenvolvida pelas rés. Nos termos do art. 32 do CDC, os fabricantes e fornecedores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação”, destacou na sentença.
Para o magistrado, os prejuízos ultrapassaram um simples descumprimento contratual. “A retenção de veículo novo por aproximadamente 245 dias, vinculado à execução de contrato administrativo perante órgão público estadual, associada às sucessivas falhas no atendimento, ausência de solução efetiva e deterioração adicional do veículo enquanto sob custódia das rés, configura ofensa à honra objetiva da empresa autora e inequívoco desvio produtivo”, afirmou.








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