A Justiça de Alagoas condenou o vereador de Dois Riachos, Janielson Marques dos Santos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça após um episódio ocorrido em um bar no município de Cacimbinhas. A sentença, assinada pelo juiz Robério Monteiro de Souza na última sexta-feira (29), também determina a perda do mandato parlamentar.
Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, o vereador foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado. Já pela ameaça, a pena fixada foi de quatro meses e quatro dias de detenção. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade.
Segundo o processo, o caso aconteceu em 1º de fevereiro deste ano, quando o vereador teria ameaçado a proprietária de um bar após se recusar a pagar uma conta de R$ 445. Testemunhas relataram que o parlamentar estava embriagado e utilizou uma arma para intimidar a comerciante, chegando a simular que efetuaria disparos.
Em depoimento, Janielson admitiu ter retirado a arma da cintura dentro do estabelecimento, mas alegou que exibiu o objeto como forma de garantia de pagamento.
Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta do vereador é incompatível com o exercício do cargo público.
“É absolutamente incompatível com o exercício desse mandato a conduta de sair embriagado em via pública portando arma de fogo de uso restrito e utilizá-la para intimidar cidadãos em razão de uma conta de bar”, destacou o juiz.
O magistrado também classificou o episódio como motivado por razão fútil.
“O réu se recusou a pagar uma conta de R$ 445,00 e, não tendo dinheiro e não aceitando a negativa da comerciante, recorreu à intimidação com arma de fogo”, afirmou.
Na sentença, Robério Monteiro ressaltou ainda a gravidade da postura adotada pelo parlamentar.
“Um vereador armado e embriagado que ameaça uma comerciante em seu próprio estabelecimento é a negação viva do que se espera de um servidor do povo”, escreveu.
Além do vereador, o irmão dele, José Júnior Marques dos Santos, e o tio, Cícero Joventino da Silva, também foram condenados por coação no curso do processo. Conforme os autos, os dois teriam procurado a vítima para pressioná-la a retirar a denúncia criminal.
Cícero foi condenado a dois anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime semiaberto. Já José Júnior recebeu pena de seis anos e três meses de reclusão, também em regime semiaberto, pelos crimes de coação no curso do processo e porte ilegal de arma de fogo.








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