Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 117/2026, que estabelece um novo conjunto de regras para a proteção dos feirantes tradicionais em todo o país. A proposta foi apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e busca assegurar estabilidade jurídica a trabalhadores que atuam há anos em feiras públicas.
O texto prevê que feirantes com pelo menos cinco anos de atuação contínua na mesma feira fiquem dispensados de processos licitatórios para a ocupação das barracas. Além disso, garante o direito de transferência do ponto para um membro da família, em casos de doença grave, incapacidade permanente ou falecimento do titular.
A proposta reconhece feiras e mercados públicos como estruturas estratégicas para o abastecimento alimentar e para a organização do espaço urbano. Com isso, determina que esses equipamentos passem a integrar obrigatoriamente os instrumentos de planejamento urbano das cidades, reforçando seu papel econômico, social e cultural.
Para viabilizar a mudança, o projeto altera a Lei de Licitações e a legislação sobre uso de espaços urbanos (Lei nº 13.311/2016), criando procedimentos específicos para os chamados feirantes tradicionais — categoria que inclui pequenos produtores, agricultores familiares, microempreendedores individuais, artesãos e trabalhadores da economia popular.
Pelas regras propostas, a dispensa de licitação se aplica a feiras públicas, feiras livres, feiras de economia solidária, feiras de artesanato e eventos comunitários similares, desde que realizados em espaços destinados a feirantes regularmente cadastrados.
O texto define como feirante tradicional aquele que exerce a atividade de forma regular e contínua por, no mínimo, cinco anos no mesmo território. A permanência no local estará condicionada ao interesse público e ao cumprimento das normas sanitárias vigentes.
Na justificativa, a senadora destaca que a proposta busca enfrentar um histórico de insegurança jurídica enfrentado por esses trabalhadores. Segundo ela, muitos feirantes dedicaram décadas ao mesmo ponto sem garantia de permanência, mesmo dependendo exclusivamente dessa renda para sobreviver.
O projeto também estabelece regras claras para a sucessão familiar, permitindo a transferência da concessão ou permissão de uso para apenas um sucessor, com prioridade para cônjuge, companheiro ou descendente direto que já atuasse na barraca. Ao mesmo tempo, o texto proíbe a venda ou doação do ponto, evitando a transformação do espaço público em patrimônio privado.
Para Leila Barros, o modelo tradicional de licitação não se adequa às características das feiras, marcadas por forte vínculo territorial, baixa complexidade econômica e relevância comunitária. A proposta, segundo ela, combina proteção social e integridade administrativa.
O projeto será analisado pelas comissões do Senado e, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.





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