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MPF aciona herdeiros por desmatamento em terra indígena Kariri-Xocó e cobra recuperação ambiental

por | 15 jun, 2026

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os herdeiros e o espólio de um antigo proprietário rural de São Brás, no interior de Alagoas, para garantir a recuperação de áreas degradadas localizadas na Terra Indígena Kariri-Xocó. A medida busca responsabilizar os envolvidos por danos ambientais constatados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integra as ações desenvolvidas durante o Junho Ambiental.

De acordo com a ação, fiscalizações realizadas pelo Ibama identificaram, em 2016, o desmatamento de mais de 269 hectares de vegetação nativa da Caatinga, incluindo áreas de preservação permanente (APPs), sem autorização dos órgãos competentes e com uso de fogo. As irregularidades ocorreram dentro do território tradicional do povo Kariri-Xocó, área protegida pela legislação federal.

Segundo o MPF, mesmo após autuações e embargos aplicados pelo órgão ambiental, as atividades degradadoras continuaram. Vistorias posteriores apontaram a permanência da pecuária na área, com criação extensiva de gado e formação de pastagens, fatores que comprometem a regeneração natural da vegetação e motivaram novas autuações por descumprimento das determinações ambientais.

Em relatório técnico elaborado em 2024, o Ibama concluiu que, apesar de existirem pontos isolados de regeneração, grande parte da área permanece degradada e sem medidas efetivas de recuperação. O órgão recomendou a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restabelecer as funções ecológicas da região.

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine a interrupção imediata das atividades que impedem a recuperação ambiental, além da apresentação e execução do PRAD. O órgão também requer a reparação integral dos danos causados ao meio ambiente.

Além das medidas de recuperação, o Ministério Público Federal solicita a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 279.899 por danos morais coletivos. O valor leva em consideração a extensão do desmatamento, os prejuízos causados à vegetação nativa e a persistência das atividades que impediram a regeneração da área, inclusive em áreas protegidas.

Para o procurador da República Érico Gomes, autor da ação, a legislação ambiental impõe ao responsável pelo dano o dever de promover a recuperação integral da área afetada e reparar os prejuízos causados à coletividade. Segundo ele, por se tratar de uma área inserida na Terra Indígena Kariri-Xocó, os impactos ultrapassam a esfera patrimonial e atingem valores ambientais, sociais e culturais protegidos pela Constituição.

Os relatórios técnicos anexados ao processo apontam que o desmatamento provocou perda significativa da biodiversidade, destruição de habitats da fauna silvestre, degradação do solo, fragmentação da vegetação nativa e danos à mata ciliar. Também foram identificados riscos de erosão e assoreamento de cursos d’água existentes na região.

De acordo com o MPF, a recuperação da área é fundamental para assegurar a preservação ambiental e garantir os direitos do povo Kariri-Xocó, cuja sobrevivência física e cultural depende diretamente dos recursos naturais existentes em seu território tradicional.

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