
Foto: Agência Brasília
Mudar profundamente a forma como o transporte público é organizado e financiado no Brasil está no centro do debate em torno do Projeto de Lei nº 3.278, conhecido como marco do transporte público. A proposta, que voltou à pauta após a aprovação do regime de urgência, será analisada em plenário da Câmara dos Deputados e traz, entre seus eixos centrais, a possibilidade de implementação da tarifa zero nos sistemas de transporte urbano.
O texto foi elaborado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atualmente ministro do Tribunal de Contas da União, e propõe uma mudança de paradigma: o transporte coletivo passa a ser tratado formalmente como um direito social. A lógica deixa de priorizar apenas o equilíbrio financeiro dos contratos e passa a considerar a universalização do acesso, a sustentabilidade ambiental, social e econômica, além da qualidade e eficiência do serviço prestado à população.
Com 28 páginas e construído ao longo de quatro anos, o projeto redesenha o modelo de financiamento do setor e a forma de remuneração das empresas operadoras. Em vez do pagamento baseado no número de passageiros transportados, prática associada à superlotação e à queda da qualidade, a proposta estabelece critérios como pontualidade, regularidade, frequência, quilometragem rodada e satisfação dos usuários como base para os repasses públicos.
O PL já passou pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e ganhou novo fôlego político ao avançar em regime de urgência. Para especialistas que participaram de sua elaboração, a mudança nos contratos é decisiva para melhorar o serviço. Rafael Calabria, pesquisador de mobilidade urbana do Instituto de Defesa do Consumidor, avalia que atrelar o pagamento à qualidade tende a corrigir distorções históricas do sistema. “Quando se paga por passageiro, quanto mais lotado o veículo, maior o lucro. Isso está na raiz da má qualidade do transporte”, afirmou em entrevista ao Brasil de Fato.
A proposta estabelece sete eixos para orientar os contratos: disponibilidade e continuidade do serviço; regularidade e pontualidade; segurança; acessibilidade e conforto; satisfação dos passageiros; respeito ao meio ambiente; e integração com outros modos de transporte. As empresas também deverão apresentar estudos periódicos sobre demanda, oferta e frequência por região atendida.
Para viabilizar essas exigências e permitir a adoção da tarifa zero, o marco do transporte público aponta novas fontes de arrecadação além da tarifa paga pelo usuário. Entre elas estão publicidade, direitos de nome em veículos e estações, cobrança de estacionamento em áreas públicas, taxação de estacionamentos privados e até tarifas sobre serviços de transporte por aplicativo. Medidas como pedágio urbano e cobrança por congestionamento, já adotadas em cidades como Milão, também aparecem como alternativas para desestimular o uso excessivo do transporte individual.
Segundo o urbanista Renato Boareto, do Instituto de Energia e Meio Ambiente, a lógica do projeto é distribuir o custo do transporte por toda a sociedade. “Os benefícios sociais, ambientais e econômicos do transporte coletivo justificam que ele seja financiado por todos, não apenas por quem utiliza diretamente”, defendeu.
A tarifa zero, embora não seja obrigatória, já é realidade em pelo menos 130 municípios brasileiros, como Maricá (RJ), Batatais (SP) e Aquiraz (CE). Outras cidades adotam o modelo de forma parcial ou em dias específicos, a exemplo de capitais como São Paulo e Brasília, que oferecem gratuidade aos domingos. A experiência pioneira ocorreu em Conchas (SP), em 1992.
Além do financiamento, o projeto amplia o papel do governo federal na coordenação da política de transporte urbano. Estados e União passam a poder atuar na gestão, e o texto sugere a criação de um sistema nacional inspirado no Sistema Único de Saúde, com diretrizes nacionais e execução local. O PL também incentiva consórcios regionais entre municípios vizinhos, integração de linhas e bilhetes e investimentos em infraestrutura, como corredores exclusivos, metrôs e trens.
Outro ponto de destaque é a transparência: as empresas deverão divulgar dados detalhados sobre custos, gratuidades, reajustes tarifários e oferta prevista e realizada do serviço.
Especialistas avaliam que o projeto chega ao Congresso como um texto amaduro, fruto de debates iniciados em 2021, durante a crise do transporte agravada pela pandemia. Embora reconheçam lacunas, como a participação popular limitada e a integração com a mobilidade por bicicletas, urbanistas acreditam que o marco cria as condições necessárias para acelerar a adoção da tarifa zero e elevar o padrão do transporte público no país.




Por a que não votam a PEC 25 de Erundina,apresentada há mais de um ano. Propõe a T0 e autoriza criação da CONUSV,Contribuição pelo Uso do Sistema Viário, para financiá-la…