Na tarde desta terça-feira, 19, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso movido pela Rede Globo e determinou que a emissora deve manter a afiliação com a TV Gazeta de Alagoas, propriedade do ex-presidente Fernando Collor.
O pedido da Globo tinha como objetivo liberar a não renovação do contrato, que havia sido garantida pela Justiça local para assegurar a continuidade financeira da TV Gazeta, atualmente em recuperação judicial. A emissora carioca alega que a renovação representa um “ato desproporcional e abusivo”, que pode prejudicar a qualidade e independência de sua programação.
Nos autos, a Globo argumentou que o vínculo com a TV Gazeta, controlada por Collor — condenado pelo STF por corrupção — representa risco à ordem pública, econômica e social, além de poder comprometer os padrões éticos da informação. A empresa chegou a firmar contrato com outro grupo de comunicação, sediado em Pernambuco, para assumir a programação em Alagoas.
A TV Gazeta, por sua vez, afirmou que a decisão de não renovar o contrato representou surpresa e abuso de boa-fé por parte da Globo, já que 72% de sua receita depende da parceria. Segundo a emissora, o rompimento poderia levá-la à falência e comprometer o pagamento de dívidas trabalhistas e de credores.
A disputa começou em 2023, quando a Globo comunicou a decisão de não renovar o contrato com a TV Gazeta. Desde então, liminares e decisões judiciais mantiveram a emissora de Collor no ar como afiliada.
Em junho de 2024, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reafirmou, por dois votos a um, a obrigatoriedade da renovação, sob o argumento de que a medida era essencial para preservar empregos e garantir a continuidade dos pagamentos.
A Globo recorreu ao STJ com base em dispositivo da Lei nº 8.437/1992, sancionada pelo próprio Collor, que permite questionar decisões estaduais diretamente na Corte Superior. O recurso, considerado incomum, buscava reverter a determinação anterior.
Agora, com a derrota no STJ, a Globo fica impossibilitada de efetuar qualquer alteração contratual até que todos os recursos sejam julgados no mérito. A decisão reacende o debate sobre segurança jurídica e liberdade de negociação entre emissoras e afiliadas em situações de recuperação judicial.





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