O aumento da presença de patinetes e bicicletas elétricas nas ruas de Maceió levou o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) a reforçar as orientações sobre as regras que disciplinam o uso desses equipamentos na capital. As determinações estão previstas na Portaria nº 049/2026 e estabelecem critérios para circulação, velocidade e comportamento dos condutores.
As normas variam de acordo com o espaço utilizado. Em áreas destinadas aos pedestres, por exemplo, os patinetes devem trafegar em baixa velocidade, enquanto as bicicletas elétricas não podem circular nas calçadas. Já nas ciclovias, ciclofaixas e demais áreas compartilhadas, os equipamentos podem operar em velocidades maiores, respeitando os limites definidos para cada modalidade.
Além das regras de circulação, o órgão alerta para condutas proibidas, como dirigir sob efeito de álcool, manusear o celular durante o trajeto ou participar de disputas e corridas em vias públicas. Os usuários também devem dar preferência aos pedestres e observar a sinalização e as demais normas de trânsito.
Embora não seja obrigatório em todas as situações, o uso de capacete é recomendado como medida de proteção, especialmente em deslocamentos de maior distância ou velocidade.
Segundo o DMTT, a regulamentação busca acompanhar o crescimento desses meios de transporte na cidade, promovendo uma convivência mais segura entre condutores, ciclistas, pedestres e motoristas. A orientação é que os usuários conheçam as regras antes de utilizar os equipamentos, contribuindo para a redução de acidentes e para a organização do trânsito urbano.






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