A Justiça Federal manteve a multa de R$ 50 mil aplicada ao Município de Maceió por descumprimento de regras de transparência relacionadas à divulgação de obras financiadas pelo Plano de Ações Sociourbanísticas (PAS). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determina que a prefeitura regularize publicações que não informaram a origem dos recursos utilizados nos projetos.
A penalidade havia sido aplicada anteriormente, após o MPF apontar cinco episódios em que canais oficiais da Prefeitura de Maceió e de seus gestores divulgaram obras custeadas pelo Acordo Socioambiental firmado no caso Braskem sem deixar clara essa fonte de financiamento. Cada ocorrência resultou em multa de R$ 10 mil.
O acordo estabelece que toda comunicação oficial sobre ações realizadas com recursos do PAS deve informar expressamente que os projetos são financiados com valores provenientes do Acordo Socioambiental, destinado a medidas de reparação pelos danos provocados pela mineração em Maceió.
O Município tentou reverter a penalidade. Na justificativa apresentada à Justiça, alegou que as falhas decorreram de problemas internos de comunicação e que as publicações foram corrigidas depois que a administração tomou conhecimento das irregularidades. Também pediu o cancelamento ou a redução do valor.
O MPF se posicionou contra o pedido, argumentando que a prefeitura já havia sido comunicada anteriormente sobre a necessidade de adequação e teve prazo para corrigir as informações. Segundo o órgão, mesmo após a notificação, novas publicações teriam sido feitas sem cumprir as exigências previstas no acordo.
Além de manter a multa, a 3ª Vara Federal de Alagoas determinou que o Município faça o pagamento e comprove, em até cinco dias, a correção de seis publicações apontadas pelo MPF como irregulares.
A determinação está relacionada às regras de transparência do acordo firmado entre MPF, Município de Maceió e Braskem. O objetivo é permitir que a população identifique de forma clara que determinadas obras e projetos são financiados por recursos destinados à reparação socioambiental.
Pelo acordo, os valores arrecadados com eventuais multas pelo descumprimento das regras de divulgação devem ser destinados às próprias ações previstas no PAS.






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