O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas decidiu encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) a análise de uma representação que questiona a constitucionalidade da Lei Delegada nº 012/2025, do Município de Maceió.
A norma extinguiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e transferiu suas atribuições para o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (IPLAN) e para a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (AMS), vinculada à Secretaria de Infraestrutura.
A contestação foi apresentada por cinco entidades: Observatório Ambiental Alagoas, Instituto Salsa de Praia, Rede Alagoana pelo Meio Ambiente (RAMA), BRcidades – Maceió e Sociedade Brasileira de Economia Ecológica. As entidades alegam que a medida fragiliza a proteção ambiental na capital alagoana, comprometendo a independência funcional e a especialização técnica da gestão ambiental, violando o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Resolução nº 237/97 do CONAMA, além de possibilitar captura institucional pelo setor imobiliário. Entre os pedidos estão a abertura de Inquérito Civil Público, a expedição de recomendação para revogação da lei e recriação da SEMURB, a propositura de Ação Civil Pública e o encaminhamento do caso à PGR para eventual ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara reconheceu indícios de inconstitucionalidade direta da lei municipal, mas destacou que a análise de organização administrativa local cabe ao Ministério Público Estadual, e que apenas a PGR pode propor ADI ou ADPF no STF. Assim, o MPF em Alagoas declinou da atribuição e remeteu o caso à Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
A decisão evidencia como funciona a divisão de atribuições no sistema de Justiça brasileiro: o MPF em primeiro grau atua em casos locais de interesse federal, mas não pode propor ações de controle concentrado; a PGR representa o MPF no Supremo Tribunal Federal e pode ajuizar ADI ou ADPF; e o Ministério Público Estadual permanece como ator essencial na fiscalização da legalidade de leis municipais. Críticos da lei alertam que a extinção da SEMURB representa retrocesso ambiental, ao enfraquecer a neutralidade e a especialização exigidas para proteger o meio ambiente. Caberá à PGR decidir se há fundamentos para ingressar com uma ADPF no STF contra a norma municipal.
Entenda o caso
As entidades alegaram que a medida fragiliza a proteção ambiental na capital alagoana. Entre os argumentos levantados estão:
• Risco à independência funcional e à especialização técnica da gestão ambiental;
• Possível violação ao artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
• Desrespeito à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e à Resolução nº 237/97 do CONAMA, que exigem órgãos ambientais próprios e especializados;
• Potencial captura institucional pelo setor imobiliário, comprometendo a neutralidade das decisões sobre licenciamento e fiscalização.
As entidades pediram:
1. A abertura de Inquérito Civil Público contra o município;
2. A expedição de recomendação para revogação da lei e recriação da SEMURB;
3. A propositura de Ação Civil Pública;
4. O encaminhamento do caso à PGR, para possível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que decidiu o MPF em Alagoas?
A procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara reconheceu indícios de inconstitucionalidade direta da Lei Delegada nº 012/2025 em face da Constituição Federal. Contudo, destacou que:
• Questões ligadas à organização administrativa municipal em regra são acompanhadas pelo Ministério Público Estadual;
• O controle concentrado de constitucionalidade, quando envolve confronto direto com a Constituição, é atribuição exclusiva do STF;
• Apenas a PGR pode propor a ação cabível perante a Suprema Corte, conforme previsto na Constituição (art. 103, VI) e na Lei nº 9.882/99.
Dessa forma, o MPF em Alagoas declinou da atribuição e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
A decisão ilustra como funciona a divisão de atribuições no sistema de Justiça brasileiro:
• O MPF em primeiro grau atua em casos locais com interesse federal imediato, mas não pode propor ADI ou ADPF;
• A PGR representa o MPF no STF e pode ajuizar ações de controle concentrado;
• O Ministério Público Estadual continua sendo ator fundamental, podendo questionar leis municipais quando houver violação à ordem jurídica.
Impacto ambiental e institucional
No campo prático, a disputa gira em torno da autonomia da gestão ambiental em Maceió.
Críticos da lei afirmam que sua revogação da SEMURB representa retrocesso ambiental, pois fragiliza a neutralidade e a especialização exigidas para proteger o meio ambiente.
Agora, caberá à Procuradoria-Geral da República avaliar se há fundamento para ingressar com uma ADPF no STF contra a norma municipal.





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