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Por Dilson Ferreira*
Tenho defendido o debate sobre Tarifa Zero em Maceió como necessidade estrutural para mudar o sistema de transporte coletivo na nossa capital e região metropolitana.
O modelo atual de transporte coletivo no Brasil está esgotado, e Maceió é um exemplo claro desse colapso.
Nas décadas de 1980 e 1990, ainda existiam empresas públicas de transporte. Em Maceió havia a ETURB (Empresa de Transportes Urbanos de Alagoas), modelo em que o poder público participava diretamente da operação. Com a crise fiscal, hiperinflação e queda de arrecadação com a chamada globalização, o sistema estatal entrou em declínio e foi substituído por concessões privadas organizadas por lotes, como vemos hoje.

Ônibus da Eturb | Divulgação
O financiamento passou a depender fortemente do vale-transporte, criado pela Lei nº 7.418/1985. Parte do salário do trabalhador garantia fluxo contínuo às empresas. Enquanto havia emprego formal e grande número de passageiros, o modelo funcionava. A lógica era simples: mais passageiros, mais arrecadação.
Mas o mundo mudou.
A informalidade cresceu, a uberização se expandiu, o crédito facilitou a compra de veículos e a motocicleta e o carro se popularizaram nas cidades do Brasil. A bilhetagem tornou-se digital e o vale-transporte deixou de ser um passe físico e virou crédito de passagem em cartões digitais. Muitos trabalhadores passaram a utilizar recursos que destinariam a passagem para financiar motos e carros.
A motocicleta tornou-se o ativo produtivo mais utilizado pela população, permitindo seu uso como transporte e para o trabalho com entregas, mototáxi, fretes e aplicativos. Diferentemente do ônibus, que exige pagamento diário e não gera patrimônio para o trabalhador, a moto oferece autonomia e possibilidade de renda. Isso tirou muito passageiro do sistema que optou pela moto.
Com a perda de passageiros, as empresas reduziram frota. Em Maceió, o sistema de mobilidade SIMM da prefeitura, previa cerca de 670 ônibus. Hoje circulam pouco mais de 500, ou seja uma redução de aproximadamente 170 veículos explica bem a existência de intervalos maiores e superlotação nos ônibus. A superlotação gera insatisfação, que gera evasão, que gera nova redução de frota até gera menos arrecadação para as empresas de transporte. Forma-se um ciclo perverso no transporte coletivo. Isso vem afastando muitos usuários do sistema.

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Há ainda um agravante estrutural local. Maceió perdeu aproximadamente 20 quilômetros de malha urbana ativa com o afundamento do solo em cinco bairros, segundo algumas análises. Ao mesmo tempo, a cidade expandiu-se para o eixo norte, ampliando distâncias e pressionando corredores viários. O sistema atual do SIMM foi desenhado para uma cidade que não existe mais.
Confira:

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O município já subsidia o transporte para manter a tarifa congelada e as gratuidades. Ou seja, o dinheiro público já está presente no sistema e cresce a cada ano para salvar o atual modelo deficitário ano após ano. A diferença é que ainda mantemos a lógica da catraca e passageiro como centro de um modelo falido, que perde passageiro todo mês.
É nesse cenário que ganha relevância o novo marco jurídico da mobilidade no Brasil. A Lei nº 12.587/2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana e estabeleceu prioridade ao transporte coletivo. Em 2015, a Emenda Constitucional nº 90 incluiu o transporte no rol dos direitos sociais da Constituição Federal. Isso mesmo, a mobilidade é direito constitucional.
Atualmente, está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.278/2021, conhecido como novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O projeto propõe separar de forma clara o custo do serviço da tarifa paga pelo usuário e permitir contratos baseados em quilometragem rodada, desempenho operacional e metas de qualidade.
Isso significa que o transporte pode deixar de depender exclusivamente da arrecadação da catraca e da quantidade de passageiros.
Seria assim: o município planeja a rede de linhas, define frequência e oferta, contrata o serviço e remunera por desempenho e viagens e não por quantidade de passageiros ou onde há mais demanda . Sai a lógica puramente mercantil e entra a lógica do serviço público essencial.
A Tarifa Zero passa a ser uma possibilidade juridicamente e economicamente estruturada, não apenas uma proposta de lei.
Mais de uma centena de cidades brasileiras já adotaram Tarifa Zero total ou parcial. Em várias delas, empresários passaram a defender o modelo por oferecer previsibilidade contratual e estabilidade financeira. Por aqui ainda há resistência de alguns empresários e outros concordam com o modelo da tarifa zero.
O financiamento pode ser estruturado com recursos do orçamento municipal, parte da arrecadação de IPTU e ISS, receitas de multas, fundos de mobilidade e reorganização dos subsídios existentes. Trata-se de reorganizar o sistema, não de criar novo imposto.
Para Maceió, essa discussão é técnica e urgente. Temos redução de frota, superlotação, perda territorial, expansão urbana sem expansão de frota, crescimento da motocicleta e aumento de acidentes com carros e motos, em uma espécie de epidemia mortal diariamente com vítimas.
Continuar apenas reajustando e congelando tarifa ou ampliando subsídios sem alterar o modelo. Isso é insistir em um sistema que já demonstra esgotamento e não se sustenta mais.
O debate deixou de ser sobre o preço da passagem. O debate agora é sobre qual modelo de mobilidade das cidades queremos financiar.
A Tarifa Zero não é utopia é realidade nos municípios. É alternativa concreta diante do colapso do modelo atual. E Maceió precisa enfrentar esse debate com planejamento, responsabilidade institucional e visão de futuro.
Não adianta negar que vivemos um colapso no transporte coletivo da capital, basta ver os números de subsídios crescentes ano a ano.
Queiram ou não, a tarifa zero tende a ser lei nacional e haverá recursos públicos federais para o novo sistema, pois não há como sustentar um modelo de mobilidade falido.
A tarifa zero muda a lógica do transporte urbano. Ele deixa de ser um serviço comercial e passa a ser um direito de todos!
Será o SUS da Mobilidade. Quem viver verá!
*Urbanista e professor doutor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFAL




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