Por Dilson Batista Ferreira*
A minuta do novo Plano Diretor de Maceió cria a Zona de Monitoramento e Reparação (ZMR), reconhecendo o que considero um crime socioambiental provocado pela mineração da Braskem, denominado no documento de “desastre tecnológico” (art. 90). É um avanço, mas insuficiente. O texto não estabelece garantias específicas de transparência dos dados, fiscalização científica independente e participação efetiva da população atingida.
- ZMR: avanço no reconhecimento, insuficiência nas garantias
Os artigos 91 e 92 preveem monitoramento da subsidência, recuperação ambiental, preservação do patrimônio, mobilidade e reparação social. São medidas importantes, mas grande parte já integra acordos e ações existentes.
O que falta na minuta:
Definição clara de responsabilidades institucionais;
Prazos e metas para execução das medidas;
Instrumentos efetivos de fiscalização;
Garantias de transparência e participação popular.
A novidade deveria estar na definição de mecanismos capazes de assegurar que as medidas previstas sejam efetivamente cumpridas.
- Matriz de riscos: uma lacuna central
A minuta não apresenta uma matriz de riscos específica para a ZMR, fundamentada em estudos integrados dos meios físico, biótico, socioeconômico e cultural.
Como avaliar adequadamente o território sem critérios técnicos, metodologias e responsabilidades claramente definidos?
Essa matriz deveria integrar a lei ou seus anexos, estabelecendo parâmetros para identificar, avaliar e acompanhar os riscos existentes.
- PRAD e relatórios: publicar não é garantir fiscalização
O artigo 92 prevê o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), mas não detalha sua execução, fiscalização, cronograma e indicadores.
Já o artigo 93 exige relatórios periódicos da mineradora, sem garantir acesso público aos dados brutos, às séries históricas e às metodologias utilizadas.
As garantias necessárias incluem:
Acesso público aos dados e às metodologias;
Cronogramas e indicadores verificáveis;
Fiscalização científica independente;
Avaliação dos resultados das ações de recuperação.
A publicação de relatórios, por si só, não assegura fiscalização científica independente.
- Governança: quem fiscaliza o poder público?
O artigo 92, inciso XIV, propõe um Observatório sob responsabilidade municipal, a ser regulamentado posteriormente por decreto.
A questão é: quem fiscalizará o próprio poder público?
Defendo a criação de um comitê independente, com gestão compartilhada, mandatos rotativos e participação dos movimentos de atingidos, universidades, conselhos profissionais, Ministério Público, Defensorias Públicas e sociedade civil organizada, respeitadas suas competências institucionais.
A governança precisa garantir independência, transparência e participação social efetiva.
- Mapa 3.8: ampliação territorial dos estudos
Um dos principais avanços da minuta está no Mapa 3.8 e no artigo 34, inciso II, que estabelecem um território de estudo abrangendo a ZMR e uma faixa de borda de 500 metros.
Na representação cartográfica proposta, a área ampliada de estudo ultrapassa a Avenida Fernandes Lima, alcançando o entorno do Quartel e áreas da Gruta de Lourdes e da Pitanguinha.
A ampliação é territorialmente relevante, mas exige estudos detalhados para determinar a existência e a extensão de possíveis impactos nessas áreas.
- Estudos científicos e alertas anteriores
A ampliação reforça os alertas do professor Abel Galindo, da UFAL, e os estudos científicos nacionais e internacionais apresentados pela Defensoria Pública de Alagoas, por meio do defensor Ricardo Antunes Melro.
Esses trabalhos questionaram os limites anteriormente considerados e defenderam investigações para além das áreas oficialmente delimitadas.
O Mapa 3.8 converge com a necessidade de ampliar os estudos, defendida anteriormente pela Defensoria Pública e por pesquisadores universitários. A correspondência exata dos limites ainda exige comparação cartográfica.
- Direitos minerários: outra omissão da minuta
A minuta não apresenta um inventário das concessões e autorizações minerárias existentes no território municipal.
Em levantamento que publiquei anteriormente, identifiquei o processo ANM nº 006.648/1965, referente a uma concessão de sal-gema de 1.897,46 hectares, que alcança ou tangencia 12 bairros.
No Litoral Norte também existiram autorizações de pesquisa mineral, encerradas em 2025.
O Plano Diretor deveria tratar expressamente dos direitos minerários existentes e da prevenção de futuras atividades de risco.
- As 35 frentes de lavra e a necessidade de um plano específico
Estamos tratando de 35 frentes de lavra subterrâneas, em diferentes condições de fechamento e monitoramento.
Por isso, defendo um Plano Específico de Monitoramento, Gestão de Riscos e Reparação, vinculado ao Plano Diretor, mas com estrutura técnica própria.
Esse plano deve assegurar:
Dados públicos e acessíveis;
Auditorias independentes;
Controle social;
Monitoramento permanente;
Reparação dos danos econômicos, ambientais, urbanísticos, históricos e culturais ainda não solucionados.
- Imóveis na área ampliada: estimativas que exigem comprovação
Existe também uma dimensão imobiliária preocupante.
Levantamento preliminar que realizei em 2024 estimou mais de 6 mil imóveis na borda da área afetada. Com a ampliação territorial prevista no Mapa 3.8, estimativas ainda não validadas indicam que o universo potencialmente abrangido por estudos poderá ultrapassar 20 mil imóveis fora da área originalmente delimitada.
Esses números ainda exigem comprovação cadastral e georreferenciada.
A inclusão de imóveis em áreas de estudo não significa comprovação de danos. Entretanto, pode provocar insegurança imobiliária, desvalorização e dificuldades para contratar seguros e obter financiamentos — problemas já enfrentados por moradores das áreas próximas.
Esses impactos também exigem avaliação e reparação quando comprovados.
- O risco de mudar o mapa sem mudar a gestão
O risco é aprovarmos um Plano Diretor que amplia o mapa e acrescenta diretrizes, mas preserva essencialmente o atual modelo de gestão do crime socioambiental, com informações concentradas na Defesa Civil, na Prefeitura e na mineradora, sem garantias suficientes de fiscalização independente e controle social efetivo.
Muda o mapa, mas praticamente nada muda na gestão do desastre.
Conclusão: monitoramento independente e reparação integral
Não estamos falando apenas de um mapa. Estamos falando da segurança, do patrimônio e do futuro de milhares de famílias.
Maceió precisa ir além do zoneamento, com monitoramento independente, transparência pública, participação popular e reparação integral dos danos.
*Arquiteto e Urbanista, Professor Dr. da UFAL.










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