Em visita às obras do Renasce Salgadinho, o professor doutor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Dilson Ferreira, identificou sinais aparentes de corrosão na estrutura da Ponte do Riacho Salgadinho, os quais, segundo sua avaliação técnica, indicam a necessidade de uma inspeção estrutural especializada, bem como da verificação das condições de execução e fiscalização da obra.
De acordo com o professor, uma intervenção dessa magnitude exigia fiscalização rigorosa das etapas construtivas e da segurança estrutural da ponte, classificada na engenharia como uma Obra de Arte Especial (OAE).
Ao analisar a planilha orçamentária da obra, disponibilizada publicamente, Dilson afirma não ter encontrado item específico destinado à recuperação estrutural da ponte. Caso o serviço tenha sido previsto, avalia, ele pode ter sido incorporado a outro item sem detalhamento técnico.
Para o professor, a situação é preocupante. “Se a recuperação estrutural estava prevista e não foi executada, isso pode indicar eventual falha de fiscalização e de execução em uma obra desse porte. Se, por outro lado, o serviço sequer foi previsto no projeto ou na planilha orçamentária, o problema também é grave, pois uma intervenção dessa magnitude, em regra, pressupõe a realização de inspeção técnica detalhada da estrutura existente, conforme as boas práticas da engenharia e as normas técnicas aplicáveis”, afirma.
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Dilson defende uma inspeção estrutural realizada por engenheiros especializados, com avaliação das condições do concreto, verificação da corrosão das armaduras, realização de ensaios técnicos e definição das medidas necessárias para garantir a segurança da ponte. “Caso a obra ainda esteja no período de garantia contratual, eventuais vícios construtivos devem ser corrigidos pela empresa responsável”, ressalata.
Segundo ele, a manutenção e a recuperação de pontes e viadutos são deveres da Administração Pública e devem observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança e proteção do patrimônio público. A gestão e a fiscalização dos contratos também são exigências previstas na Lei nº 14.133/2021.
O professor destaca ainda que as inspeções devem observar normas técnicas, como a ABNT NBR 9452:2023, que trata da inspeção de pontes, viadutos e passarelas de concreto, além da ABNT NBR 6118 e da ABNT NBR 7187, que estabelecem requisitos para o projeto e a segurança das estruturas de concreto.
Possível omissão
Dilson Ferreira também alerta para a responsabilidade dos agentes públicos diante de eventuais problemas identificados na estrutura. Segundo ele, caso autoridades tenham conhecimento de uma falha que possa comprometer a segurança da obra e deixem de adotar as providências administrativas e técnicas cabíveis, a situação deverá ser devidamente apurada pelos órgãos competentes.
Se, ao final da apuração, ficar comprovado que algum agente público deixou de praticar ato de ofício para atender a interesse ou sentimento pessoal, os fatos poderão, em tese, indicar a ocorrência do crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
Para o professor, independentemente da origem do problema — falha de projeto, execução ou fiscalização —, o poder público deve realizar uma avaliação técnica imediata da estrutura e adotar as medidas corretivas necessárias, caso sejam constatadas irregularidades.
“Fica o alerta para a necessidade de uma inspeção técnica especializada e, se confirmadas patologias estruturais, da imediata adoção das medidas de recuperação necessárias para garantir a segurança da população e a preservação do patrimônio público”, conclui.









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