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Prazo para pagar IPTU 2023 com desconto termina nesta terça (28); veja como emitir as guias

por | 27 fev, 2023

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Boletos com 15% de desconto devem ser emitidos no site da Prefeitura de Maceió | Luís Otávio Mendonça/Ascom Semec

Os contribuintes maceioenses têm até esta terça-feira (28) para aproveitar o desconto de 15% na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Para garantir o benefício é necessário emitir o boleto pelo site da Prefeitura de Maceió (clique aqui), usando o número de inscrição do imóvel.

A emissão pelo site libera uma sequência de código de barras que pode ser copiada e colada, facilitando os pagamentos em aplicativos bancários.

Os contribuintes também podem receber apoio para emitir a guia de forma presencial. Até terça-feira (28), a Secretaria Municipal de Economia (Semec) irá atender em um horário especial, das 8h às 16h, na sede, na Rua Pedro Monteiro, 47, no Centro, e nos postos da Semec dos shoppings da capital (Maceió, Pátio e Farol). O atendimento com horário estendido vale apenas para a emissão do IPTU 2023.

Na sede do órgão, o contribuinte poderá utilizar computadores e impressoras para a emissão da guia de forma autônoma. Caso necessite de ajuda, basta solicitar o atendimento em um dos guichês. A recomendação é que os interessados levem os documentos do titular do imóvel ou o número de inscrição imobiliária, que pode ser encontrado em boletos e carnês de IPTU de anos anteriores.

Este ano, a Semec não fará a entrega dos carnês de pagamento às residências da capital. A medida visa trazer mais economia nos custos, mais acessibilidade e reduzir o impacto ambiental nas confecções dos carnês. Com isso, a guia digital é a única forma de garantir o desconto de 15% oferecido pela Prefeitura.

O IPTU é um imposto municipal que arrecada recursos destinados a obras e políticas públicas que beneficiam toda a população e que atendem as áreas da saúde, educação, infraestrutura e oferta de serviços.

O não pagamento do tributo pode levar a inscrição em dívida ativa e, com isso, trazer sérias consequências para o titular do imóvel, como cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e até mesmo leilão do imóvel, além de juros e multas por atraso.

Fonte: Secom Maceió

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