A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a lei que regulamenta a profissão de multimídia. O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7964.
A Lei 15.325/2026 define o profissional multimídia como trabalhador de nível técnico ou superior apto a atuar em diferentes áreas ligadas à produção e distribuição de conteúdos digitais e eletrônicos, incluindo criação, edição, planejamento, programação, publicação e disseminação de textos, imagens, vídeos, sons e animações.
Na ação, ABI e Fenaj alegam que a norma abre espaço para o reenquadramento de trabalhadores de outras categorias profissionais, o que poderia afetar a organização sindical e alterar o campo de atuação do jornalismo. As entidades sustentam ainda que parte das atribuições previstas para os multimídias invade competências típicas dos jornalistas.
Outro ponto questionado é o risco de fragmentação sindical, o que, segundo as entidades, violaria o princípio constitucional da unicidade sindical. As organizações também afirmam que a medida pode enfraquecer o fluxo de informações e comprometer o pluralismo democrático em um contexto marcado pelo avanço da desinformação.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, permitindo que o mérito da ação seja julgado diretamente pelo plenário do STF, sem análise prévia do pedido liminar.
Moraes determinou o envio de pedidos de informação à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que terão prazo de dez dias para responder. Depois disso, o processo seguirá para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas com prazo de cinco dias.







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