O caso envolvendo os investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev) no Banco Master ganhou nesta segunda-feira (10) um novo capítulo que evidencia o contraste entre uma medida pedida à Justiça de Alagoas há pouco mais de dois meses e a decisão agora tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 4 de junho, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) havia recorrido à Justiça estadual para pedir a indisponibilidade de bens de pessoas e empresas relacionadas às aplicações do Iprev, até o limite de R$ 117 milhões. O objetivo era preservar patrimônio para garantir eventual ressarcimento aos aposentados e pensionistas caso fossem confirmados prejuízos aos recursos previdenciários.
O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça alagoana. Em decisão de 1º de julho, o juiz Léo Dennisson Bezerra entendeu que, naquele momento, não havia elementos suficientes para justificar a medida de bloqueio patrimonial.
Agora, pouco mais de um mês depois, o ministro André Mendonça, do STF, determinou o sequestro, arresto, bloqueio e a indisponibilidade de bens, direitos e valores de seis investigados, até o limite global de **R$ 97 milhões**. A medida foi tomada no âmbito da investigação conduzida pela Polícia Federal sobre as aplicações do Iprev no Banco Master.
A coincidência chama atenção: cinco dos seis investigados atingidos pela decisão do Supremo já estavam entre os réus da ação popular apresentada por Renan Calheiros em junho. São eles Ronnie Reyner Teixeira Mota, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Renan Foglia Calamia, Marília Alexandre de Lima Alves e Marcelo Brasileiro Santos. O sexto investigado incluído na decisão do STF é João Felipe Alves Borges.
Pedido de Renan tinha o mesmo objetivo de preservar patrimônio
Na ação apresentada à Justiça alagoana, Renan argumentou que o bloqueio era necessário para evitar que, diante de uma eventual responsabilização, os envolvidos não tivessem patrimônio suficiente para ressarcir os cofres públicos e recompor os recursos dos servidores.
O senador voltou a cobrar urgência no pedido em 22 de junho. Na ocasião, mais de duas semanas após o ajuizamento da ação, a tutela de indisponibilidade ainda não havia sido analisada pela 32ª Vara Cível da Capital.
Quando o pedido foi finalmente apreciado, em julho, a Justiça estadual decidiu não conceder o bloqueio naquele momento.
A situação mudou após o avanço da investigação federal. Segundo a decisão de André Mendonça, a Polícia Federal apresentou elementos relacionados às aplicações de R$ 80 milhões, realizadas em dezembro de 2023, e de R$ 17 milhões, feitas em maio de 2024, totalizando os R$ 97 milhões considerados no pedido de bloqueio.
STF aponta avanço da investigação
A decisão do Supremo foi tomada em uma investigação criminal e levou em consideração elementos reunidos pela Polícia Federal sobre o processo de credenciamento do Banco Master, análise de risco, governança do Iprev, autorizações de aplicação e resgate e a atuação de agentes públicos e privados.
Além do bloqueio patrimonial, André Mendonça autorizou buscas nas sedes do Iprev de Maceió e da empresa Crédito & Mercado, que prestava consultoria ao instituto.
A PF também apontou risco de ocultação patrimonial e a necessidade de preservar recursos para uma eventual recomposição dos valores investigados.
Apesar da coincidência entre parte dos nomes e do objetivo de preservar patrimônio, os dois casos têm naturezas jurídicas distintas. A ação de Renan é uma ação popular na Justiça estadual, enquanto a decisão de Mendonça integra uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal no âmbito do STF.
Por isso, a decisão do Supremo não representa, juridicamente, uma anulação ou reforma da decisão da Justiça de Alagoas. O que existe é um contraste entre os dois momentos: em junho, Renan pediu o bloqueio; em julho, a Justiça estadual negou a medida; e, em agosto, após o avanço da investigação da PF, o STF determinou o bloqueio de patrimônio de parte significativa dos mesmos personagens.
As investigações continuam. A decisão de André Mendonça é cautelar e não representa condenação dos investigados.






0 comentários