O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado anualmente em 12 de março. A medida foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (12).
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2120/22, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Segundo o parlamentar, a escolha da data homenageia Rosana Aparecida Urbano, considerada a primeira vítima fatal da Covid-19 no país, em 2020.
Na justificativa do projeto, Pedro Uczai destacou os impactos humanos e sociais provocados pela pandemia. “A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou.
O deputado também relembrou que, após a morte de Rosana Urbano, outros integrantes da família morreram em menos de 50 dias, entre eles os pais e dois irmãos.
Como parte das homenagens às vítimas da pandemia, a fachada do Palácio do Congresso Nacional recebeu na segunda-feira (11) projeções com imagens e mensagens em memória das vítimas da Covid-19.
Frases como “Lembrar é um ato de cuidado” e imagens de velas acesas foram exibidas durante a ação, que buscou reforçar a importância da ciência, da saúde pública e da preservação da memória coletiva diante das consequências da pandemia.
De acordo com dados oficiais, o Brasil registrou mais de 700 mil mortes confirmadas por Covid-19 entre 2020 e meados de 2023.







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