Eleitoras e eleitores que atuam como mesários nas eleições em Alagoas podem garantir isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado. O benefício está previsto na Lei Estadual nº 8.542/2021 e é destinado às pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral para trabalhar no processo eleitoral.
Para ter direito à gratuidade, é necessário ter participado de pelo menos duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é contabilizado como um pleito. A regra também contempla presidentes de mesa, secretários, integrantes de juntas eleitorais, coordenadores de locais de votação e demais colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral.
A comprovação é feita por meio de declaração emitida pela Justiça Eleitoral, com a função desempenhada e a data da eleição. O documento deve ser apresentado no ato da inscrição no concurso, conforme previsto no edital.
Após cumprir o requisito de participação em duas eleições, o benefício permanece válido por quatro anos e pode ser utilizado em concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações e demais órgãos mantidos pelo Governo de Alagoas.
Além da isenção, o trabalho voluntário como mesário garante outras vantagens, como dias de folga no trabalho, possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando houver previsão em edital, e até 80 horas de atividades extracurriculares para estudantes universitários.






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