31 de julho de 2021 12:29 por Marcos Berillo
O ex-deputado Judson Cabral comunicou ao presidente interino da Executiva Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), o médico Jurandir Bóia, que fica. Na quinta-feira (28), o PDT/AL dissolveu o Diretório Municipal de Maceió da sigla, presidido por Cabral, e nomeou uma Comissão Executiva Provisória, encabeçada por João Gilberto Cordeiro Folha Filho. A decisão foi tomada após a renúncia coletiva de 21 dos 38 membros do PDT/Maceió.
Segundo uma fonte do 082 Notícias, a medida seria uma forma de afastar Judson Cabral das decisões políticas e reduzir a crescente influência da juventude trabalhista. Internamente, o grupo do ex-deputado vem travando discussões quanto à posição do PDT na administração JHC, cujo vice-prefeito é Ronaldo Lessa, maior estrela do partido.
Numa correspondência a Jurandir Bóia, Judson Cabral afirma que, logo depois de ter sido notificado sobre a dissolução da Executiva Municipal, solicitou um parecer à assessoria jurídica do PDT/Maceió, que fez recomendações contrárias ao ato do PDT/Alagoas, apontado como “ilegal” e “ilegítimo”.
“Estão mantidas as atividades do Diretório Municipal, nos termos do Parecer 02/2021, anexo, haja vista que há quórum mínimo para deliberação da instância suprema do partido em Maceió e que todos os atos advindos da dissolução devem ser considerados nulos; Os Diretorianos remanescentes serão convocados, com a urgência que o caso requer, para a substituição dos membros da Comissão Executiva Municipal que renunciaram ao mandato”, ressalta Cabral, no documento.
Estatuto do PDT
A afirmação se baseia no artigo 33 do Estatuto do PDT, segundo o qual quando a Executiva Estadual não delibera sobre o número mínimo de integrantes do Diretório Municipal, fica estabelecido o número mínimo de 11 membros para o funcionamento da instância superior local.
Como após a renúncia dos 21 membros da Executiva Municipal de Maceió restaram 17, e a Executiva Estadual de Alagoas não deliberou sobre o número mínimo de integrantes da instância municipal, haveria, sim, quórum mínimo superior aos 11 estabelecidos para a atual gestão ser mantida, segundo o parecer jurídico.
“As possibilidades de dissolução e intervenção só são permitidas pelo Estatuto em caso de PENALIDADES (que não foi o caso), nos exatos termos do Art. 61 e seguintes. Ainda assim, são, SEMPRE, precedidas de contraditório e ampla defesa. E, nos casos omissos, COMO É O CASO, eventuais dúvidas e encaminhamentos só podem ser dirimidas pela EXECUTIVA NACIONAL, conforme Art. 90 do Estatuto do PDT. Fica nítida, então, a ilegitimidade do Presidente da Comissão Executiva Estadual de Resolver monocraticamente um caso omisso, assim como dissolver o órgão gestor sem previsão legal”, conclui o parecer do PDT/Maceió.
A briga interna no PDT promete ser longa…