domingo 24 de novembro de 2024

Prefeito de Monterópolis e antecessor são condenados por improbidade administrativa

Ministério Público apontaram diversas irregularidades na gestão da previdência municipal

21 de setembro de 2020 2:15 por Da Redação

 

Mailson Mendonça e Elmo Medeiros | Rota do Sertão/Reprodução

O prefeito do município de Monteirópolis, Maílson de Mendonça Lima, e seu antecessor, Elmo Antônio Medeiros, foram condenados na Justiça por improbidade administrativa. Ambos foram alvo de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que identificou diversas irregularidades na gestão do Instituto de Previdência do Município – IAPREM.

Entre elas, o não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Na denúncia, o MPAL também denunciou a ausência de repasse das contribuições patronais.

Com a condenação, eles tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. A sentença também prevê pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração percebida; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, no prazo de três anos; perda da função pública; além do ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença.

Em relação ao pagamento da multa civil, entenderam os magistrados Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, Laila Kerckhoff dos Santos, Phillippe Melo Alcântara Falcão, Ewerton Luiz Chaves Carminati e Durval Mendonça Júnior que o valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M a contar da data dos fatos e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar das citações.

O processo foi conduzido inicialmente pelo promotor de Justiça, Napoleão Amaral Franco, e teve continuidade pelo promotor de Justiça, Paulo Victor Zacarias, titular de Olho d’Água das Flores, com apoio direto do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), este coordenado pelo promotor de Justiça, José Carlos Castro.

Nos autos, os promotores relataram que “os réus e suas testemunhas alegaram, em síntese, que a ausência de repasse dos valores devidos ocorreu única e exclusivamente em razão da falta de recursos financeiros do Município (reserva do possível), e que em face disto optaram por realizar os pagamentos dos servidores e serviços essenciais. Entretanto, em nenhuma das defesas dos réus, observa-se a comprovação de tal argumentação baseada em dados, em números, de forma que se pudesse comprovar definitivamente que não havia caixa suficiente para realizar o repasse das contribuições previdenciárias, em detrimento do pagamento das dispensas essenciais”.

Após o trânsito em julgado, os juízes definiram providências a serem adotadas, entre elas que a sentença seja cadastrada no Banco Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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