Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar a transparência sobre benefícios recebidos por agentes públicos. A proposta prevê a divulgação de informações sobre presentes, viagens, hospedagens, transporte e outras vantagens concedidas por pessoas ou empresas que mantenham algum tipo de relação com a administração pública.
O Projeto de Lei 3.200/26 altera a Lei de Acesso à Informação e estabelece que servidores e demais pessoas remuneradas pelo setor público deverão comunicar o recebimento de benefícios considerados relevantes quando oferecidos por empresas ou indivíduos que tenham contratos com o poder público, sejam fiscalizados ou mantenham qualquer outra relação com a administração.
As informações deverão incluir a identificação de quem recebeu e de quem concedeu o benefício, a descrição da vantagem, seu valor e a data em que foi recebida.
Pela proposta, os órgãos públicos terão de disponibilizar esses dados em uma área específica de seus sites oficiais. A divulgação deverá respeitar a legislação de proteção de dados pessoais e as situações em que o sigilo é previsto em lei.
O texto considera relevante o benefício que, isoladamente ou somado a outros recebidos da mesma fonte no período de 12 meses, ultrapassar 1% do limite remuneratório constitucional. O valor estabelecido no projeto é de R$ 463,66.
Autor da proposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirma que a medida busca fortalecer mecanismos de controle e permitir que a sociedade acompanhe possíveis situações de conflito de interesses.
“O projeto permite que cidadãos, órgãos de controle, imprensa e instituições da sociedade civil acompanhem situações potencialmente relacionadas a conflitos de interesses”, justificou o parlamentar.
A proposta ainda não é lei. O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção presidencial.





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