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Dino anula afastamentos e manda Andrei Rodrigues e diretor de Inteligência de volta à PF

por | 9 set, 2026

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência da corporação.

A decisão derruba os afastamentos determinados anteriormente pelo ministro André Mendonça e restabelece integralmente as funções dos dois delegados.

Dino também determinou que o presidente da República assegure o cumprimento imediato da medida, com a retomada das atribuições dos servidores.

Na avaliação do ministro, o Partido Novo não tinha legitimidade para provocar o Judiciário com o pedido de afastamento dos integrantes da Polícia Federal em uma investigação criminal.

Segundo Dino, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares dessa natureza sejam solicitadas pelas partes legitimadas ou, durante a investigação, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

O ministro classificou como inequívoca a ilegitimidade do partido para pedir a suspensão do exercício de função pública. Para ele, esse problema compromete a própria origem da decisão que determinou os afastamentos.

Dino também levou em consideração o fato de o Novo participar diretamente da disputa eleitoral deste ano e possuir candidatura própria à Presidência da República.

Embora reconheça a legitimidade dos partidos para atuar na esfera eleitoral, o ministro afirmou que a agremiação não poderia interferir em processo penal para buscar uma medida cautelar contra integrantes da PF.

Outro ponto levantado na decisão envolve a competência do Plenário do Supremo para analisar o caso.

Dino citou o procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, para examinar relatórios de inteligência da Polícia Federal relacionados à controvérsia.

Como Fachin não integra nenhuma das Turmas da Corte, Dino sustentou que decisões sobre o mesmo objeto deveriam ser submetidas ao Plenário.

A decisão também questiona a atuação de Mendonça no episódio, já que o ministro aparece mencionado nos documentos da própria Polícia Federal que estão sendo analisados.

Nesse contexto, Dino levantou a possibilidade de haver incompatibilidade na atuação de uma autoridade que é mencionada no material e, simultaneamente, toma decisões relacionadas ao conteúdo desses documentos.

Proteção a delegados

Dino determinou ainda que novas medidas cautelares contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada não sejam impostas quando estiverem baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções ou no cumprimento de determinações judiciais.

A decisão, porém, não impede eventuais procedimentos disciplinares, desde que sejam conduzidos pelas autoridades competentes e respeitem o devido processo legal.

Para Dino, a substituição repentina de integrantes da cúpula da PF poderia provocar impactos em investigações em andamento, interromper o fluxo de informações e dificultar o cumprimento de decisões judiciais.

O ministro afirmou que, em uma análise preliminar, Andrei Rodrigues teria apenas cumprido determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Dino considerou que, mesmo que houvesse entendimento pela necessidade de afastamento de um agente público, a medida não deveria atingir, em princípio, quem estivesse apenas cumprindo uma ordem judicial.

Inteligência da PF será restabelecida

Além de determinar o retorno de Almada, Dino ordenou a retomada integral das atividades da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal.

O ministro classificou a suspensão das atividades do setor como uma medida sem precedente na história da corporação e alertou para o potencial impacto sobre centenas de investigações.

A determinação estabelece que eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá configurar ilícito e gerar as consequências previstas na legislação.

Dino também definiu que a decisão somente poderá ser revista pelo Plenário do Supremo.

Após o cumprimento das medidas, o processo deverá ser encaminhado ao procurador-geral da República, que será chamado a se manifestar sobre o caso.

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