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Justiça manda Uber reativar cadastro e indenizar motorista bloqueado em Maceió

por | 9 set, 2026

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A Justiça de Alagoas determinou que a Uber reative o cadastro de um motorista que teve o acesso à plataforma suspenso e pague R$ 23,6 mil em indenizações. A decisão estabelece R$ 2 mil por danos morais e R$ 21,6 mil referentes aos ganhos que o profissional deixou de receber durante o período de afastamento.

A empresa também deverá pagar multa diária de R$ 200 caso não cumpra a ordem de reativação da conta, limitada a R$ 10 mil.

A decisão foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de Maceió e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (8). O processo é de número 0700574-12.2026.8.02.0075.

De acordo com o processo, o motorista teve o cadastro desativado pela Uber em 11 de maio deste ano. A empresa alegou que ele teria participado de supostas “viagens combinadas” com passageiros.

Para a Justiça, porém, a plataforma não apresentou elementos suficientes para comprovar a acusação. Segundo a decisão, a empresa também não esclareceu qual teria sido o benefício financeiro obtido pelo motorista nem apresentou provas técnicas de que existisse um acordo prévio entre ele e os passageiros.

O motorista apresentou documentos contestando as acusações. Em uma das corridas mencionadas pela Uber, ele afirmou que a viagem havia sido cancelada por ele e teve tarifa zerada. Em outro caso, sustentou que o percurso realizado foi menor do que aquele indicado pela empresa no processo.

O juiz Claudemiro Avelino considerou que a desativação foi desproporcional, especialmente porque o profissional mantinha vínculo com a plataforma havia mais de seis anos, acumulava mais de 4 mil viagens e tinha avaliação média de 4,94.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o intervalo entre os fatos apontados pela Uber e a aplicação da penalidade. Segundo a decisão, as ocorrências citadas pela empresa teriam acontecido em outubro de 2024, enquanto o bloqueio ocorreu somente em maio de 2026, quase 19 meses depois.

Na avaliação do magistrado, a empresa não apresentou uma justificativa suficiente para explicar a demora. Para ele, a falta de esclarecimento compromete a credibilidade da alegação utilizada para desativar o cadastro.

A decisão também destacou que o bloqueio não representou apenas um transtorno contratual, pois afetou diretamente a atividade profissional do motorista e sua principal fonte de renda.

A Uber deverá cumprir a determinação de reativação da conta, além de pagar os valores definidos pela Justiça.

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