8 de setembro de 2021 12:51 por Da Redação
A primeira dose da vacina contra a Covid-19 estará disponível nesta quarta-feira (8) para os adolescentes de 15 anos com iniciais de H a Z e remanescentes, em todos os pontos de vacinação. A população de 12 a 17 anos com comorbidades ou com deficiência, além de grávidas e puérperas com apresentação de prescrição médica, também pode se vacinar em qualquer ponto. Adolescentes de 12 a 17 anos privados de liberdade recebem vacina nas instituições em que se encontram.
Os pontos localizados na Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Papódromo (Vergel), Terminal do Osman Loureiro e Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho) funcionarão no horário das 9h às 16h.
Já os drive-thrus de Jaraguá e Serraria e os shoppings Pátio (Cidade Universitária) e Maceió (Mangabeiras) terão Corujão, com horários das 9h às 21h.
Documentos necessários
Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).
Os adolescentes de 12 a 15 anos deverão estar, necessariamente, acompanhados de pai, mãe ou responsável e, diante de impossibilidade da presença destes, é necessário que esteja acompanhado de pessoa maior de idade que apresente, no local de vacinação, declaração de autorização assinada pelos pais. A declaração pode ser escrita a mão.
Segunda dose
A segunda dose das vacinas segue disponível nos pontos de vacinação, observando que quem vai completar o ciclo com a Coronavac deve se dirigir exclusivamente ao Shopping Pátio e quem vai tomar segunda dose da Astrazeneca ou Pfizer pode ir a qualquer um dos oito pontos.
Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação.
Quem perdeu o cartão pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose. Pessoas com deficiência visual, que ao tomar a primeira dose tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda dose.
Comorbidades
Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Deficiência permanente
Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.
Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.
Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.
Para a vacinação de adolescente o único imunizante autorizado, até o momento, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é a vacina da Pfizer.
Fonte: Secom Maceió