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Apresentar documentos falsos para fins eleitorais é crime, alerta TRE

por | 20 abr, 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alerta que falsificar, no todo ou em parte, documento particular para fins eleitorais é crime previsto no Código Eleitoral (Art. 349) e pode levar à pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.

Quando a tentativa de fraude é detectada, um procedimento de investigação interna é aberto nos cartórios eleitorais e as evidências são encaminhadas ao Ministério Público, que fica responsável pelo encaminhamento da suposta fraude à Polícia Federal.

Os servidores da Justiça Eleitoral estão atentos e fazendo uma análise muito criteriosa dos documentos que são apresentados, especialmente neste período final que antecede o fechamento do cadastro de eleitores e há um aumento natural no fluxo de atendimento em todo o Estado.

Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até dois anos de reclusão, além de multa (artigo 290 do Código Eleitoral).

Por Assessoria 

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