17 de junho de 2020 12:27 por Thania Valença
Em nota distribuída hoje, a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) explicou a decisão de afastar preventivamente o juiz José Braga Neto. A medida, que foi ratificada pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas, de forma unânime, teve “o objetivo maior de preservar as investigações de quaisquer interferências”.
O juiz é acusado de determinar transferências irregulares de presos entre as unidades do Sistema Prisional alagoano atendendo a um esquema criminoso, que tem seu filho, o advogado Hugo Soares Braga, apontado como chefe. Segundo a nota da CGJ/AL, assinada pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, a determinação para que a Corregedoria investigasse as acusações contra Braga veio da presidência do TJAL, com material contendo supostos indicativos de irregularidades nas transferências de presos pela 16ª Vara (Execução penal), da qual Braga era um dos juízes.
A partir desse expediente, a Corregedoria procedeu às diligências que entendia necessárias. “Durante o processo, já foram colhidos diversos depoimentos, dentre eles de magistrados, custodiados, policiais, além da juntada de farta documentação e a realização de inúmeras diligências, estando outras ainda em andamento” – revela o corregedor Fernando Tourinho.
Segundo ele diz na nota, o afastamento teve ainda como objetivo resguardar o próprio Braga Neto e, principalmente o Poder Judiciário, em geral. A medida permite ainda que “as atividades da 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais possam prosseguir com naturalidade e seguindo os princípios constitucionais básicos, tais quais a independência” – acrescenta o corregedor.
Além de investigações em andamento, a CGJ aguarda que o juiz Braga Neto apresente as informações solicitadas, de modo a esclarecer as denúncias que pesam contra sua atuação, feitas por colegas da própria Vara de Execuções.
Ao fim das diligências, acrescenta a nota, a Corregedoria da Justiça apresentará proposta ao Pleno acerca da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou se definirá pelo arquivamento da investigação. “Bem como se debruçará acerca da necessidade de manutenção ou não do seu afastamento [do juiz Braga Neto].