Em decisão proferida na terça-feira, 6, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital de Maceió/AL, condenou a mineradora Braskem ao pagamento de R\$ 694 mil por danos materiais e R\$ 50 mil por danos morais a um morador das chamadas “Áreas de Borda”, regiões afetadas pela subsidência do solo, mas que seguem fora do mapa oficial de realocação.
O autor da ação, Rinaldo Guedes Cavalcante, teve sua residência comprometida por rachaduras, fissuras e trincas causadas pela extração de sal-gema na região. A ação foi ajuizada pelo advogado Jefferson de Oliveira Souza em 15 de janeiro de 2021, sob o processo nº 0700871-23.2021.8.02.0001. O pedido inicial incluía a indenização de R\$ 694 mil por danos materiais e R\$ 100 mil por danos morais para cada morador do imóvel, mas a sentença fixou os danos morais em R\$ 50 mil.
A decisão é considerada uma vitória significativa para os moradores e proprietários das “Áreas de Borda”. Essas regiões, vizinhas às zonas incluídas no mapa de realocação elaborado pela Defesa Civil, permanecem excluídas do programa de compensação, apesar das evidências de comprometimento estrutural e da acentuada desvalorização dos imóveis.
De acordo com relatos de moradores, o mapa atual não reflete a real extensão dos danos. Várias denúncias e solicitações têm sido feitas ao poder público, sem resposta efetiva. A sentença, baseada em provas técnicas e em fatos notórios, como o estado visível de deterioração dos imóveis e a desvalorização do mercado local, reacende a esperança de que o Judiciário possa reavaliar casos semelhantes.
“A sentença representa um marco importante para os moradores prejudicados que, apesar da clara vulnerabilidade estrutural de suas residências, não vinham sendo reconhecidos como vítimas diretas da atividade mineradora da Braskem”, afirmou o advogado Jefferson de Oliveira.
A decisão da juíza Marclí Guimarães foi elogiada por entidades e moradores da região por sua imparcialidade e rigor técnico. Há expectativa de que outros processos semelhantes possam ter desfechos positivos, servindo a decisão como precedente para casos ainda em tramitação.
Moradores agora esperam que, diante dessa decisão judicial, o poder público e a Defesa Civil atualizem o mapa de realocação, incorporando as “Áreas de Borda” e assegurando os direitos dos afetados. A Braskem ainda pode recorrer da decisão.







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