O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, em decisão do ministro Luiz Fux, a prevalência da liberdade de imprensa e de expressão no caso envolvendo o portal alagoano 082 Notícias e a professora Célia Nonata da Silva, do curso de História da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
A docente havia acionado judicialmente o site e seu diretor, o jornalista e historiador Geraldo de Majella, pedindo a retirada do conteúdo do ar e indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil reais, por ter sido citada em matérias que reportavam seu apoio aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A professora Célia Nonata era, à época dos fatos, coordenadora do curso de História da Ufal.
A polêmica teve início após publicações feitas pela professora em suas redes sociais, nas quais convocava para as manifestações ocorridas em Brasília naquele dia. As postagens geraram reação imediata de repúdio por parte de colegas docentes e alunos do curso de História da Ufal.
No dia 11 de janeiro de 2023, o portal 082 Notícias publicou a primeira reportagem sobre o episódio, intitulada “Professores de História da Ufal reagem a apoio de coordenadora a terroristas”, reproduzindo uma nota assinada por 24 professores do curso de História. No texto, os docentes condenam os atos golpistas e esclarecem que o posicionamento de Célia Nonata foi isolado, reafirmando o compromisso da categoria com a democracia e com uma universidade pública e socialmente justa.
Posteriormente, em 19 de janeiro de 2023, o mesmo portal divulgou nova reportagem, desta vez com o título “Alunos da Ufal pedem afastamento de professora que apoiou atos terroristas”, repercutindo a mobilização do corpo discente diante do caso.
Apesar de se tratar de fatos públicos e notórios, com interesse evidente da comunidade acadêmica, a professora entrou com ação judicial no 5º Juizado Especial Cível de Maceió, pedindo censura prévia das publicações e indenização. O juiz de primeiro grau acatou liminarmente o pedido, decisão considerada extemporânea e controversa por ter sido proferida mais de um ano após os fatos e sem urgência legal.
Na audiência conciliatória, o advogado do portal, Aldo Araújo, sustentou que o caso representava tentativa clara de censura à imprensa. “A evidência de que a matéria jornalística veiculada pelo Portal 082 Notícias motivadora da ação é uma flagrante censura ao exercício do jornalismo e da liberdade de expressão que é um direito assegurado constitucionalmente,” afirmou o advogado.
No STF, a defesa do portal obteve decisão favorável do ministro Luiz Fux, que anulou integralmente a condenação anterior e reafirmou que não cabia intervenção do Poder Judiciário para remover reportagens com caráter informativo, baseadas em fatos públicos e de interesse coletivo.
Fux foi categórico ao afirmar que as matérias “não exorbitam o caráter informativo” e que “os dados veiculados nas peças jornalísticas impugnadas são públicos e ostentam interesse social na sua divulgação”. O ministro também ressaltou que o conteúdo das reportagens se limitava a divulgar notas de repúdio assinadas por professores e estudantes da própria Ufal, reagindo às manifestações da docente.
Essa não foi a primeira vez que o Supremo analisou o caso. O STF já havia anteriormente decidido contra a censura prévia ao 082 Notícias e seu diretor, com a defesa conduzida pelo advogado Aldo Araújo, reafirmando a impossibilidade de suprimir conteúdos jornalísticos de interesse público.
A nova decisão representa importante vitória para a liberdade de imprensa no Brasil e para o direito da sociedade à informação, especialmente em momentos de tensão política e ataques à ordem democrática.
Como destacou o advogado Aldo Araújo, “o resultado é que o Supremo Tribunal Federal mais uma vez repeliu a censura prévia ou qualquer outra forma, garantindo ao portal 082 Notícias o sagrado direito de informar a sociedade”.
Com isso, reafirma-se a posição do STF em defesa das garantias democráticas, do jornalismo independente e do combate à desinformação que visa relativizar ou ocultar a gravidade dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.






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