O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, e do vice, José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos em 2024. A decisão também declarou ambos inelegíveis por oito anos, após reconhecer abuso de poder econômico durante a pré-campanha.
A ação foi movida pela coligação “Competência para Continuar” e apontou que os então candidatos promoveram eventos de grande porte, como o bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus e o Show de Prêmios do Dia das Mães. Nessas ocasiões, houve distribuição gratuita de camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até de uma motocicleta, o que, segundo a sentença, comprometeu a igualdade entre os concorrentes.
Na decisão, o magistrado destacou que “o conjunto probatório evidencia gastos vultosos, a distribuição gratuita de bens e serviços e associação direta da imagem dos investigados a iniciativas de caráter eleitoral. Não se trata de simples festividades culturais, mas de práticas que desequilibraram o pleito”.
Além da cassação e da inelegibilidade, a sentença prevê que, após o julgamento de eventuais recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), sejam adotadas as medidas necessárias para a realização de novas eleições no município, salvo decisão em contrário das instâncias superiores.
O juiz eleitoral ressaltou ainda que a medida busca preservar a legitimidade do processo democrático. “A providência é necessária para resguardar a normalidade das eleições, prevenindo a reincidência de práticas semelhantes e assegurando a higidez do processo eleitoral”, afirmou.






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