O Poder Judiciário atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e da Defensoria Pública Estadual (DPE) e determinou que a Prefeitura de Maceió adote uma série de medidas para corrigir irregularidades no abrigo institucional “Acolher”, destinado a crianças e adolescentes.
A decisão foi assinada pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, nesta segunda-feira (22). O Município deverá retirar, de imediato, todos os acolhidos da nova sede da entidade, por falta de segurança, e transferi-los para um local adequado. Caso descumpra a ordem, a gestão municipal terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A ACP foi movida após vistorias que apontaram problemas graves na estrutura do abrigo, como infiltrações, mofo, banheiros quebrados, armários enferrujados, além de falhas elétricas e de acessibilidade. Segundo o promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos e a defensora pública Taiana Grave Carvalho, responsáveis pelo pedido, a situação representa risco ao bem-estar e viola direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
“Verificamos um quadro alarmante de negligência na prestação do serviço público de acolhimento”, disse o promotor Gustavo Arns. A defensora Taiana Grave reforçou que as condições encontradas “são incompatíveis com a garantia de direitos, configurando omissão do ente público responsável”.
O Município terá 30 dias para apresentar um cronograma de obras e melhorias, incluindo reparos na estrutura física, adequação das instalações elétricas e de gás, compra de mobiliário adequado para refeições, além de adaptações para garantir acessibilidade.
Também foi determinada a contratação imediata de profissionais qualificados, como coordenador com experiência na área, pedagogo e mais cuidadores, de modo a atender a proporção exigida em normas técnicas. O abrigo deverá ainda atualizar seu Projeto Político Pedagógico, revisar planos individuais de atendimento e criar protocolos específicos para adolescentes em situação de maior vulnerabilidade.
A decisão proíbe a superlotação do espaço e garante o direito de matrícula escolar a todas as crianças e adolescentes acolhidos.







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