A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 828/24, que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis. A iniciativa tem como meta reunir informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos cometidos contra indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública, de autoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), que amplia o alcance da proposta original.
“A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, destacou Laura Carneiro.
O novo cadastro será formado inicialmente com dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, já existente no país.
Quem é considerado vulnerável
A proposta define como vulneráveis:
-
crianças;
-
adolescentes;
-
idosos;
-
pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia;
-
doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto permanecerem nessas condições.
Acesso e proteção de dados
A consulta ao cadastro poderá ser feita por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob seus cuidados pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.
O acesso seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade dos registrados, exceto quando necessário para proteger indivíduos em risco.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.







0 comentários