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Câmara aprova criação de cadastro nacional para combater violência contra pessoas vulneráveis

por | 14 out, 2025

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Lula Marques | Agência Brasil

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 828/24, que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis. A iniciativa tem como meta reunir informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos cometidos contra indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública, de autoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), que amplia o alcance da proposta original.

“A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, destacou Laura Carneiro.

O novo cadastro será formado inicialmente com dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, já existente no país.

Quem é considerado vulnerável

A proposta define como vulneráveis:

  • crianças;

  • adolescentes;

  • idosos;

  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia;

  • doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto permanecerem nessas condições.

Acesso e proteção de dados

A consulta ao cadastro poderá ser feita por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob seus cuidados pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

O acesso seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade dos registrados, exceto quando necessário para proteger indivíduos em risco.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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