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Membros da Força-Tarefa do Caso Braskem são indicados como testemunhas de coordenador da Defesa Civil 

por | 3 mar, 2026

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Nota Técnica permite às vítimas entender nível de afundamento |Foto: Reprodução

A audiência de instrução da ação penal contra o coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Pedro Nobre Júnior, marcada inicialmente para o dia 3 de março de 2026, foi suspensa por decisão liminar do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A medida foi concedida no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do gestor. O relator entendeu que a realização da audiência antes do julgamento do mérito poderia resultar na prática de atos processuais potencialmente irreversíveis. A ação penal segue tramitando na 4ª Vara Criminal da Capital, mas a oitiva das testemunhas será redesignada.

Antes da suspensão, a defesa havia arrolado como testemunhas o defensor público da União Diego Bruno Martins Alves, a procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim e o promotor de Justiça Jorge José Tavares Doria — todos membros da força-tarefa que acompanha o Caso Braskem, integrada por representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública da União.

Abelardo Nobre Júnior foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas por suposta prática de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

A denúncia teve origem em representação criminal apresentada pelo defensor público Ricardo Antunes Melro, da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Segundo informações divulgadas por veículos locais, o defensor apontou que um relatório técnico já existente, contendo dados sobre áreas de risco, não teria sido considerado na resposta oficial enviada pela Defesa Civil ao Ofício nº 433/2023.

O Ministério Público sustenta que a Defesa Civil já teria conhecimento prévio, desde setembro de 2023, de informações necessárias à atualização de um mapa técnico relacionado às áreas afetadas pela subsidência do solo em Maceió, mas teria prestado esclarecimentos que não corresponderiam à realidade.

A defesa do coordenador nega irregularidade e afirma que não houve inserção de informação falsa, sustentando que a resposta enviada foi apenas um pedido formal de prazo para apresentação de dados técnicos mais detalhados.

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