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Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher

por | 8 abr, 2026

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A partir de agora, audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa.

Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.

A Lei 15.380/2026 está publicada na edição dessa terça-feira (7) do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.

Tramitação

O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.

Por Agência Brasil

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