Alagoas se destaca como um dos estados pioneiros na implementação da assistência socioespiritual voltada às religiões de matriz africana no sistema prisional. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, integra ações voltadas à garantia da liberdade religiosa para pessoas privadas de liberdade.
Regulamentada pela Portaria nº 1750/2025, a medida assegura o direito à assistência religiosa de forma ampla, contemplando diferentes crenças e vedando qualquer tipo de discriminação. A normativa também estabelece diretrizes para o acesso de representantes religiosos às unidades, organização das atividades e cumprimento de protocolos de segurança.
De acordo com a gerente de Educação e Cidadania da Seris, Clarice Damasceno, a assistência vai além do aspecto confessional. “Fundamentada na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nas diretrizes internacionais, essa assistência assume uma dimensão humanitária e ressocializadora, garantindo que todas as pessoas possam exercer livremente sua crença”, afirmou.
A política também busca promover um ambiente plural e inclusivo dentro das unidades prisionais, contribuindo para o fortalecimento de valores sociais e para o processo de reintegração. Segundo o assessor técnico da pasta, Ademir Santos, a prática religiosa tem papel relevante no cotidiano dos internos. “A vivência religiosa oferece suporte e contribui no processo de ressocialização, ajudando o custodiado a lidar com a privação de liberdade”, destacou.
Atualmente, diversas instituições religiosas estão cadastradas e autorizadas a atuar no sistema prisional, incluindo organizações de diferentes denominações cristãs e entidades ligadas a religiões de matriz africana. O credenciamento exige comprovação de vínculo institucional e cumprimento de critérios legais e de segurança.
O secretário da Seris, Diogo Teixeira, reforçou que a política tem como base o princípio da igualdade. “É prioridade da gestão garantir assistência socioespiritual a todas as pessoas privadas de liberdade, respeitando a diversidade de crenças e assegurando igualdade de condições”, afirmou.
A iniciativa segue diretrizes da legislação brasileira, como a Lei de Execução Penal, e normas internacionais, a exemplo das Regras de Mandela, que tratam da garantia de direitos e da dignidade das pessoas em privação de liberdade.







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