A violência vicária, conceito já debatido nos campos social e psicológico, passou a ter previsão expressa na legislação brasileira com a sanção da Lei nº 15.384/2026. A norma inclui essa prática entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha e cria o crime de vicaricídio no Código Penal.
A legislação define violência vicária como qualquer ato de violência praticado contra filhos, familiares, dependentes, pessoas sob guarda ou integrantes da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente, causando sofrimento, punição ou controle.
Além disso, a lei institui o crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, com a finalidade específica de provocar dor ou exercer domínio sobre ela.
Segundo a advogada Kyvia Maciel, o principal elemento para identificar esse tipo de violência é a intenção do agressor.
“Na violência vicária, a vítima direta pode ser outra pessoa, mas o alvo emocional é a mulher. O agressor usa o vínculo afetivo como instrumento de dor, domínio e vingança”, explica.
A especialista ressalta que esse tipo de violência costuma aparecer em relações abusivas, especialmente em contextos de separação conflituosa, ameaças indiretas e manipulação envolvendo filhos e familiares próximos.
A nova legislação também classifica o vicaricídio como crime hediondo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. A punição pode ser aumentada quando o crime ocorre na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O reconhecimento da violência vicária amplia o debate sobre as diferentes formas de violência de gênero e reforça a necessidade de atuação preventiva dos órgãos de proteção e do sistema de justiça.
Ameaças como “vou tirar o que você mais ama” ou “você nunca mais verá seus filhos”, além de comportamentos de perseguição e manipulação familiar, passam a ser entendidos como sinais de risco e não apenas conflitos privados.
Para especialistas, a mudança na legislação representa um avanço na proteção das mulheres e também das pessoas que podem ser utilizadas como instrumento de violência pelos agressores.







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