A Justiça Federal decidiu favoravelmente à Igreja Universal do Reino de Deus em uma ação que discutia a cobrança de tributos sobre a importação de uma aeronave. A decisão reconheceu a imunidade tributária da instituição religiosa e afastou a exigência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relacionado à entrada do equipamento no país.
O processo envolveu a importação de um helicóptero modelo Bell 429 WLF, aeronave de alto padrão com capacidade para transportar até sete passageiros, além do piloto. No mercado, equipamentos desse modelo podem alcançar valores próximos a R$ 35 milhões.
Na ação, a Igreja Universal solicitou o reconhecimento da imunidade tributária prevista para entidades religiosas e a anulação dos débitos fiscais vinculados à operação de importação. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal.
O Bell 429 WLF é considerado uma aeronave de categoria executiva e é conhecido pelo amplo espaço interno, tecnologia embarcada e recursos voltados ao conforto dos ocupantes.
Com a decisão, a instituição fica desobrigada do pagamento do imposto questionado no processo. A discussão teve como base a aplicação das garantias constitucionais relacionadas à imunidade tributária concedida a templos religiosos.








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