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Justiça determina que Hospital Chama regularize gestão de resíduos e situação sanitária em Arapiraca

por | 11 jun, 2026

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Uma decisão da Justiça, obtida a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), determinou que o Complexo Hospitalar Manoel André Ltda. (Hospital Chama), em Arapiraca, adote medidas para regularizar procedimentos relacionados à gestão de resíduos hospitalares e à situação sanitária da unidade.

A ação foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca após a identificação de possíveis irregularidades envolvendo o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, a destinação de efluentes e o cumprimento de exigências sanitárias.

Entre os problemas apontados pelo Ministério Público estão a ausência de alvará sanitário válido, falhas no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), falta de comprovação da destinação adequada do lodo gerado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e indícios de descarte irregular de resíduos e efluentes.

Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a existência de indícios das irregularidades e o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, concedendo parcialmente a tutela de urgência requerida pelo MPAL.

Pela decisão, o hospital deverá interromper imediatamente qualquer descarte irregular de resíduos hospitalares em locais inadequados ou sem licenciamento, bem como cessar o lançamento de efluentes e resíduos líquidos em redes de drenagem pluvial ou outros locais não autorizados pelos órgãos competentes.

A unidade também terá prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde atualizado e compatível com a legislação vigente, elaborado por profissional habilitado. No mesmo período, deverá comprovar a destinação ambientalmente adequada do lodo gerado pela estação de tratamento e demonstrar as providências adotadas para regularizar sua situação sanitária.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.

Autor da ação, o promotor de Justiça Cláudio Teles destacou que a medida busca garantir a prestação de serviços hospitalares dentro dos padrões legais e de segurança.

“A atuação ministerial busca assegurar que serviços de relevância social sejam prestados em conformidade com a legislação pertinente, prevenindo riscos à saúde da população e garantindo o respeito às normas ambientais e sanitárias”, afirmou.

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