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Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional

por | 14 jun, 2026

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O trabalho das quebradeiras de coco babaçu passou a ser oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na última quinta-feira (11), por meio da Lei nº 15.431.

A atividade, tradicional nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Pará, envolve a coleta, quebra e beneficiamento do coco babaçu, além do aproveitamento de seus derivados na produção de alimentos, artesanato, óleo, sabão, carvão e outros produtos utilizados pelas comunidades locais.

O reconhecimento amplia a visibilidade e a valorização de uma prática considerada fundamental para a identidade cultural, a geração de renda e a preservação ambiental em diversas regiões do país. A legislação também reforça a proteção desse patrimônio cultural por meio de políticas públicas previstas na Constituição Federal.

Originada do Projeto de Lei 37/2025, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta recebeu parecer favorável no Senado. Relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que o ofício representa um conhecimento transmitido entre gerações, sobretudo por mulheres.

“A atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais”, ressaltou a parlamentar durante a tramitação do projeto.

Além de seu valor cultural, a prática desempenha papel relevante na economia de comunidades tradicionais e na conservação dos ecossistemas onde o babaçu é encontrado, consolidando-se como um símbolo de resistência, identidade e sustentabilidade.

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