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MPAL orienta promotores a reforçar fiscalização do saneamento básico em Alagoas

por | 4 ago, 2026

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) publicou, nesta terça-feira (4), uma recomendação para que promotores de Justiça intensifiquem a fiscalização do cumprimento das metas previstas no Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A medida tem como foco fortalecer o acompanhamento das políticas públicas e assegurar que municípios e prestadores de serviços avancem na universalização do abastecimento de água potável e da coleta e tratamento de esgoto.

A Recomendação PGJ nº 02/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, orienta os membros do MPAL com atuação na área a fiscalizarem a implementação da legislação, incluindo a existência, atualização e execução dos Planos Municipais ou Intermunicipais de Saneamento Básico, além do cumprimento das metas legais e contratuais.

Segundo o procurador-geral, a atuação do Ministério Público deve ir além da fiscalização. “Também recomendamos que os promotores de Justiça adotem uma atuação resolutiva na indução e no acompanhamento das políticas públicas de saneamento, buscando assegurar que os municípios e os prestadores dos serviços cumpram os compromissos estabelecidos pela legislação”, afirmou Lean Araújo.

A recomendação está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que incentivam uma atuação preventiva e permanente na área. O documento também reforça que o acesso ao saneamento básico é um direito fundamental, diretamente relacionado à saúde pública, à preservação ambiental e à qualidade de vida da população.

O Novo Marco Legal do Saneamento estabelece que, até 31 de dezembro de 2033, o Brasil deverá garantir abastecimento de água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% dos brasileiros.

A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas e será encaminhada aos promotores de Justiça, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) e à Corregedoria-Geral do MPAL para adoção das medidas cabíveis.

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