Por Dilson Ferreira*
Apesar da legislação municipal ser clara e bem estruturada, Maceió continua apostando em soluções paliativas, priorizando recapeamentos asfálticos e canalizações de cursos d’água, em detrimento de intervenções estruturantes.
A Lei nº 6.755/2018, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, foi concebida para transformar a cidade em uma referência de gestão integrada. Prevê instrumentos de planejamento, controle social, metas para os serviços de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. Contudo, a aplicação concreta da lei segue limitada, e a cidade continua vulnerável a cada evento de chuva moderada.
A cada chuva, a cidade entra em colapso urbano
Com precipitações superiores a 30 ou 40 mm, é comum vermos áreas da parte alta, da parte baixa, da orla lagunar e até da litorânea completamente alagadas. Em muitos casos, bairros como Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca, Mangabeiras e Cruz das Almas — que contam com limpeza urbana frequente e contínua — também sofrem com inundações frequentes.
O discurso oficial da prefeitura de Maceió, costuma responsabilizar o descarte irregular de lixo, mas essa narrativa ignora a insuficiência da infraestrutura de drenagem pluvial e a ausência de um plano de micro e macrodrenagem em áreas críticas da cidade e até mesmo nas áreas nobres. Todo mundo sofre!!!
Entre 2021 e 2024, a Prefeitura de Maceió destinou mais de R$ 274 milhões ao recapeamento asfáltico em um total de 800 ruas e mais de 200 km, conforme assessoria da prefeitura (Ascom Seminfra, em 06/01/2025), além de outros R$ 133,9 milhões às obras de saneamento no litoral norte, com recursos da CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe).
Esses valores, combinados, poderiam viabilizar aproximadamente mais de uma centena de quilômetros de rede de drenagem urbana. No entanto, a maior parte desses investimentos priorizou camadas de asfalto, em muitos casos, aplicadas sem sistema de drenagem adequado e muitas delas sem saneamento.
Renasce o concreto. Morrem os riachos.
Enquanto capitais globais como Londres, Seul, Paris, Lisboa, Madrid e Florença adotam políticas de revitalização e naturalização de seus rios urbanos — transformando antigas valas técnicas em parques lineares, com restauração de margens e recomposição vegetal — Maceió segue no caminho inverso.
O Projeto Renasce Salgadinho, com aporte de R$ 88 milhões, canaliza o leito do riacho, encobrindo-o com estruturas de concreto e aço, removendo vegetação, com pouca efetividade ambiental. Paralelamente, ignora-se o saneamento da Bacia do Reginaldo, que abrange 27 km², 17 bairros e cerca de 30% da população da cidade. Até agora qual resultado prático e real se viu deste projeto?
E para onde vão os recursos?
Mais de R$ 133 milhões em recursos da CAF, voltados ao saneamento, foram aplicados em áreas de expansão como o Litoral Norte, tradicionalmente associadas, pelo mercado imobiliário e hoteleiro, à valorização imobiliária e à lógica da ocupação excludente de comunidades tradicionais.
É evidente que o Litoral Norte também demanda investimentos, especialmente em algumas favelas e comunidades da região. No entanto, em uma cidade marcada por déficits históricos de infraestrutura, o planejamento responsável exige que se priorizem áreas já densamente habitadas e carentes de estrutura básica. A cidade precisa cuidar primeiro das suas zonas consolidadas, antes de viabilizar novas fronteiras de especulação imobiliária.
A cada chuva, a cidade alaga, e a culpa, como sempre, vai para o povo — enquanto os recursos seguem para onde mais interessa: o lucro do mercado imobiliário e as prioridades políticas dos grupos que detêm os recursos. O patrimonialismo ainda pauta a alocação dos investimentos públicos em Maceió.
E surgem os questionamentos fundamentais:
- Onde estão os vereadores diante dessa inércia estrutural?
- Qual o papel da Secretaria Municipal de Infraestrutura — além da execução de contratos?
- Por que o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico não está disponível para a população?
- Por que o Conselho Municipal de Saneamento Básico, previsto no Art. 14 da Lei nº 6.755/2018, não está atuante?
- Por que os princípios basilares da lei — como a universalização do acesso aos serviços (Art. 2º, I), a integração com políticas urbanas, ambientais e de habitação (Art. 2º, IV) e o controle social (Art. 2º, VIII) — seguem ignorados?
- O Plano Municipal de Saneamento Básico, exigido pelo Art. 12, está sendo efetivamente executado?
- Os relatórios de avaliação, previstos no Art. 16, estão sendo produzidos e divulgados para a sociedade civil?
Não faltam diretrizes, nem recursos técnicos, nem verbas. Não faltam leis, nem fontes de financiamento. O que falta é decisão política. Falta compromisso com a justiça urbana. Falta coragem para romper com os privilégios e inverter prioridades em prol de Maceió.
Neste momento a cidade alaga, pessoas perdem seus pertences, e Maceió já acumula 224mm de chuva!
*Urbanista e professor da Ufal







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