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Detran/AL define regras para cadastro de instrutores de trânsito autônomos

por | 25 jan, 2026

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Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) publicou a Portaria nº 81/2026, que regulamenta o cadastro de instrutores de trânsito autônomos no estado, em conformidade com a Resolução do Contran que instituiu a CNH do Brasil. A medida amplia o acesso à primeira habilitação e cria novas oportunidades de atuação profissional.

O cadastro deve ser feito presencialmente na sede do Detran/AL, nas Ciretrans do interior ou nas Centrais Já!. Para se habilitar, o interessado precisa ter, no mínimo, 21 anos, CNH válida há pelo menos dois anos na categoria pretendida, além de apresentar requerimento, comprovante de residência atualizado, certificado de curso de formação de instrutor e certidões negativas de antecedentes criminais.

Também é exigida certidão do Detran/AL que comprove a inexistência de infração gravíssima nos últimos 60 dias, disponível em https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/guia-certidao-cnh. Após a análise dos documentos, a autorização será informada por e-mail.

Com o cadastro aprovado, o instrutor deve emitir e pagar a guia para confecção do crachá de identificação, acessando https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/credenciamento-cfc e solicitar o documento pelo e-mail controlecfc@detran.al.gov.br.

Segundo o superintendente de Credenciamentos do Detran/AL, Nivaldo Silva, haverá recadastramento periódico dos profissionais. “Quem atuar sem autorização válida estará sujeito a sanções administrativas, conforme a legislação”, afirmou.

A portaria completa e a Resolução do Contran nº 1.020/2025 estão disponíveis no Diário Oficial do Estado.

Por Agência Alagoas

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